RECEITA FEDERAL ESPERA RECEBER MAIS DE 246,6 MIL DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DO ALTO TIETÊ EM 2019
O prazo de apresentação da declaração ano-base 2018 começa no dia 7 de março, depois do carnaval, e se estende até o dia 30 de abril.
No ano passado, as declarações entregues por moradores de Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes e Suzano representaram 69% do total entregue pelas dez cidades do Alto Tietê. A cidade com maior número é Mogi das Cruzes. Para este ano, a expectativa é de que só Mogi envie 83.886.Os números referentes aos contribuintes que caíram na malha fina, a Receita libera apenas por delegacia. Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Poá e Suzano pertencem a de Guarulhos e 7.035 declarações ainda estavam retidas na malha até o dia 6 de dezembro de 2018 na jurisdição devido a inconsistências nas informações prestadas.
Desse conjunto de declarações retidas em malha, 77,41% apresentam imposto a restituir, 19,05% têm imposto a pagar e 3,54% não apresentam imposto a restituir ou a pagar.
Arujá, Biritiba Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes, Salesópolis, Santa Isabel, são atendidas pela delegacia de São José dos Campos. Nela, havia em 6 de dezembro do ano passado, 7.711 declarações retidas na malha fina.
A maior parte das inconsistências, 72,43%, tem imposto a restituir, 23,8% têm imposto a pagar e 3,77% não apresentam imposto a restituir ou a pagar.
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Novidades na declaração do IR de 2019
Uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPFs para todos dependentes incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos.
Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), nos últimos 20 anos não houve correção da tabela do IR em quatro governos diferentes. No acumulado de 1996 a 2017, a defasagem é de 88,40%.
A tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas define as faixas de renda sobre as quais incidem as alíquotas cobradas.