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TJSC - TRIBUNAL CONFIRMA DECRETO DE PERDA DO PODER FAMILIAR A PAIS MALTRATAVAM FILHA

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que destituiu o poder familiar de pais que sufocavam sua filha com travesseiro em momentos de choro, e a utilizavam como proteção nas brigas do casal. A tese do MP, patrono da ação, fundamentou-se na visita domiciliar realizada pela equipe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Os profissionais receberam relatos dos avós paternos, e de outras pessoas da comunidade, que os genitores deixavam a menina sem banho por dias e só a alimentavam com mamadeiras.

Além disso, quando o casal começava a brigar, a mãe pegava a menina e a colocava no colo para se proteger dos ataques do pai. Este, por sua vez, era conivente com as ações da mulher sobre a criança. Os advogados dos apelantes arguiram que a menor apresentava boas condições de saúde, e, sobretudo, que inexistiriam provas sobre a alegação de maus-tratos. Por isso, seria incorreto retirar-lhes o poder familiar. Para o relator do caso, desembargador Raulino Jacó Brüning, o dinheiro não é o mais importante e os relatos colhidos na sentença são incontestes.

"O motivo que fundamente a presente destituição de poder familiar não é a hipossuficiência econômica [...], mas, sim, o descaso dos recorrentes para com o desenvolvimento saudável de sua filha, negligenciando seus direitos mais básicos, tais como higiene, moradia e educação, e, de outro vértice, expondo-a à situação de risco", justificou o relator. A decisão foi unânime.