ADESÃO AUTOMÁTICA AO CADASTRO POSITIVO VAI À SANÇÃO PRESIDENCIAL
A matéria já havia sido aprovada mais cedo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o relator, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), concordou com as alterações feitas pelos deputados e não propôs novas mudanças. A proposta original é do ex-senador Dalirio Beber (SC). O objetivo do cadastro positivo é incentivar que bons pagadores tenham acesso a juros menores. Existente desde 2011, com participação voluntária dos clientes, o serviço é prestado por empresas especializas, que avaliam o risco de crédito de empresas e pessoas físicas baseadas em históricos financeiro e comercial.
De acordo com o texto aprovado, serão responsáveis solidários por eventuais danos morais aos consumidores (como vazamento de dados) o banco de dados, a fonte da informação e a pessoa física ou jurídica que consultou as informações. Também está no texto aprovado a exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, bem como da possibilidade e formas de cancelamento prévio.
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas passarão a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (bancos, corretoras, financeiras, etc.) e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.
A regra atual não permite a anotação de informação sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga mesmo com autorização do cadastrado. Com a aprovação, essa restrição acaba e todos os serviços poderão ser anotados.
Há também exigência para que o Banco Central encaminhe ao Congresso, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no cadastro positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento do spread bancário e na redução dos juros cobrados dos bons pagadores. Vários senadores disseram que o Banco Central já se comprometeu a começar a prestar essas informações ao Senado em seis meses.
Tasso Jereissati reconheceu que o substitutivo da Câmara aperfeiçoou o texto original do Senado. Foram adotadas, por exemplo, regras mais explícitas sobre a possibilidade de o consumidor cadastrado, o tomador de crédito, cancelar sua inscrição no cadastro positivo. A saída poderá ser feita por meio físico, eletrônico ou telefônico, com direito a comprovante e de forma gratuita.
Tasso Jereissati afirmou que as alterações feitas pela Câmara vão melhorar a Lei 12.414, de 2011, que regula a formação e consulta a bancos de dados de consumidores bons pagadores. Isso é esperado, por exemplo, ao se submeter a solidariedade na responsabilização por erros de terceiros aos termos do Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei 8.078, de 1990). O senador lembrou que especialistas defenderam o cadastro positivo em audiências públicas.
Os agentes que procederem à quebra de sigilo bancário dos cadastrados também sofrerão sanções previstas no CDC. No entanto, os procedimentos aplicáveis aos gestores de banco de dados que vazarem informações dos cadastrados estão entre os temas a serem posteriormente regulamentados pelo Poder Executivo.
O texto aprovado dá prazo de 90 dias para regular o funcionamento do cadastro positivo, exigindo que as instituições de crédito autorizadas pelo Banco Central forneçam informações relativas a suas operações aos bancos de dados em funcionamento. O gestor do cadastro não precisa ser registrado junto ao BC, mas deverá fazer ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão nesse banco de dados, bem como das possibilidade e formas de cancelamento dessa inscrição.
Vários senadores elogiaram a proposta, por entenderem que o aperfeiçoamento do cadastro positivo levará à diminuição dos altos juros cobrados no país pelos bancos e instituições financeiras. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que as mudanças darão ao Banco Central mecanismos para a redução das taxas de juros.
- Os micro e pequenos empresários do país não aguentam mais pagar taxas de juros altas - afirmou Eduardo Braga.
O senador Carlos Viana (PSD-MG) afirmou o cadastro positivo é uma demanda antiga do setor varejista brasileiro.
- Não nos iludamos, é preciso combater o déficit público se quisermos juros baixos - disse Oriovisto.
O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) também afirmou que "não vai se iludir" e disse duvidar que os juros cobrados dos cidadãos serão diminuídos.
- As instituições financeiras já têm seus próprios cadastros e os juros continuam altos - observou Veneziano.
Lembrando que o cadastro positivo já existe desde 2011 e conta atualmente com 7 milhões de inscritos, o senador Weverton (PDT-MA) demonstrou receio desse montante de informações sobre os clientes, pagadores e cidadãos irem para as mãos das instituições financeiras. Esse tipo de informação, com dados pessoais e de compras e pagamentos de pessoas, disse Weverton, tem um valor inestimável no mundo atual.
- Qual desses 7 milhões tiveram benefícios por serem bons pagadores? - questionou Weverton.
O mesmo argumento foi usado pelo senador Vanderlan Cardoso (PP-GO).
- Sete milhões de brasileiros já estão no cadastro positivo. E o que resolveu? Nada - ponderou.
O senador Esperidião Amim (PP-SC) também afirmou que apenas o aperfeiçoamento do cadastro positivo não vai resolver a questão dos altos juros brasileiros. Ele defendeu que as chamadas cooperativas de crédito tenham maior participação no mercado, como já acontece em Santa Catarina.
O senador Major Olimpio (PSL-SP) afirmou que as mudanças trarão grandes benefícios para o país e ajudará a aquecer a economia.
Também debateram a proposta os senadores Paulo Rocha (PT-PA), Kátia Abreu (PDT-TO), Izalci Lucas (PSDB-DF), Rogério Carvalho (PT-SE), Eliziane Gama (PPS-MA), Reguffe (sem partido-DF), Alvaro Dias (Pode-PR), José Serra (PSDB-SP), Jorge Kajuru (PSB-GO), Roberto Rocha (PSDB-MA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Alessandro Vieira (PPS-SE), Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), Rodrigo Cunha (PSDB-AL), Rose de Freitas (Pode-ES) e outros.
Regulamento definirá os procedimentos aplicáveis aos gestores na hipótese de vazamento, inclusive quanto à forma de comunicação aos órgãos responsáveis pela sua fiscalização. Deverá prever ainda o que ocorrerá no caso de desobediência dos pedidos de cancelamento e da proibição de uso de dados não permitidos.
A única autorização expressa mantida pelo projeto é aquela exigida para o fornecimento, a outros consulentes, do histórico de crédito do cadastrado, formado por dados relacionados aos empréstimos e financiamentos.
Caso a pessoa ainda não tenha um cadastro em determinado banco de dados, ela deverá ser comunicada da abertura de seu cadastro em banco de dados e da possibilidade de compartilhamento com outros bancos similares. Esse comunicado terá de ocorrer em até 30 dias por meio físico ou eletrônico informado pela fonte de dados e listar os canais disponíveis para o possível cancelamento do cadastro.
As informações, entretanto, somente poderão ser liberadas para os consulentes após 60 dias da abertura do cadastro. Além de continuar com o direito de acessar gratuitamente as informações sobre ele existentes no banco de dados, o cadastrado poderá obter o cancelamento ou a reabertura do cadastro.
O texto determina ainda que o gestor deverá realizar automaticamente o cancelamento dos registros de pessoa natural ou jurídica que tenha manifestado previamente a vontade de não ter aberto seu cadastro. Esse cancelamento implica a impossibilidade de uso das informações do histórico de crédito pelos gestores, inclusive para calcular a nota ou pontuação de crédito de outros cadastrados.
Por outro lado, o texto aprovado retira a obrigação de o gestor de banco de dados informar ao cadastrado sobre os destinatários dos dados em caso de compartilhamento.