CADASTRO POSITIVO ABRE BRECHA PARA CONSUMIDOR PODER LIMPAR O NOME
Isso porque, de acordo com algumas das empresas que administram essas informações - conhecidas como birôs de crédito -, só serão coletados os dados gerados no momento em que o texto, que foi aprovado pelo Senado este mês e enviado para sanção de Jair Bolsonaro, sair do papel.
Esse ponto, porém, não está explícito na lei agora aprovada pelo Senado e, além de dividir a opinião das empresas, pode ser alvo de contestações na Justiça. O superintendente do SPC Brasil, Nival Martins, ressalta que, atualmente, está previsto que o texto entre em vigor quatro meses após a sanção do presidente. Ele interpreta que as contas passadas não entrarão no histórico dos consumidores. "Mas não vamos começar totalmente do zero, porque já há aqueles que aderiram voluntariamente ao cadastro desde 2011", pondera.
O presidente da Boa Vista SCPC, Dirceu Gardel, também está entre os que interpretam que o novo texto encaminhado ao presidente prevê que sejam coletadas apenas informações a partir da entrada em vigor da lei.Na Serasa Experian, por exemplo, o entendimento da nova lei é que o consumidor só poderá optar por consentir fazer parte do cadastro e não escolher períodos de análise sobre sua situação financeira. "Ao restringir o histórico, ele poderia selecionar períodos que o beneficiassem, distorcendo a pontuação", afirma a empresa.
No azul
Apesar das diferentes interpretações, o cadastro deve ajudar o consumidor que tem condições de manter as contas em dia, mas se enrola com as datas de vencimento, por exemplo. A medida também é defendida pelo Banco Central (BC) como uma forma de reduzir a taxa real de juros do País.
Na disputaegundo advogados, o texto de cadastro positivo aprovado no Congresso não esclarece se as empresas poderão ou não recolher automaticamente dados sobre o passado dos consumidores.
Para Luciano Godoy, professor de Direito da FGV, o pedido de entrada no cadastro sem resgatar todo o histórico deve gerar disputas na Justiça parecidas com as que ocorrem atualmente em contratos de plano de saúde e de seguros. "Isso faz parte de uma tendência no País de disputas judiciais nas relações de consumo. Vai ser criada mais uma prateleira nesse tipo de reclamação", acrescenta.
a avaliação de Paulo Brancher, sócio do escritório Mattos Filho, a nova regra diz que apenas a entrada no cadastro positivo será automática, mas o resgate do histórico vai depender da autorização do consumidor. "Se o birô adotar uma postura de querer receber o histórico, assume o risco de judicializar a questão. A forma mais segura de agir é obter o consentimento", afirma o advogado.