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CONGRESSO RECEBE MP QUE PRETENDE REDUZIR BUROCRACIA PARA INICIATIVA PRIVAD

O governo enviou ao Congresso, na última terça-feira (30), a Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP) 881/2019, que cria a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias para o livre mercado e para o amplo exercício da atividade econômica, com objetivo de especialmente os pequenos empreendedores.

A medida libera pessoas físicas ou jurídicas a desenvolver negócios considerados de baixo risco, sem depender de qualquer ato público de liberação por parte da administração pública. Atos públicos são licenças, autorizações, inscrições, registros, alvarás e outros exigidos como condição prévia para o exercício de atividade econômica. O governo vai listar quais delas serão consideradas de baixo risco, mas os estados também terão liberdade para elencá-las.

Na cerimônia de assinatura da medida, no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que o texto "tira o Estado do cangote" do brasileiro:

- Vai, no meu entender, ajudar muita gente no Brasil, em especial aquele empreendedor, aquele que quer empregar, mas que tem medo - afirmou.

 

Liberdade
Pelo texto, essas atividades econômicas também poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que não causem danos ao meio ambiente, respeitem normas de direito de vizinhança, não gerem poluição sonora nem perturbem o sossego da população, sempre observada a legislação trabalhista.

 

A MP reafirma a liberdade de preços, tanto para produtos quanto para serviços, obedecendo a oferta e a demanda do mercado não regulado. Essa liberdade só será restringida nos casos declarados de emergência ou calamidade pública.

A medida também busca padronizar a interpretação de fiscais e agentes públicos para atos de autorização de atividade econômica. As decisões sobre pedidos de alvará e licença terão efeito vinculante: o que for definido para um cidadão, deverá valer para todos em situação similar, garantindo o princípio da isonomia e evitando arbitrariedades.

A administração pública federal também deverá cumprir prazos para responder a pedidos de autorização. Caso o prazo máximo, informado no momento da solicitação do cidadão, não seja respeitado, a aprovação do pedido será tácita. Cada órgão definirá individualmente seus prazos, limitados ao que for estabelecido em decreto presidencial. A MP também equipara documentos em meio digital a documentos físicos, tanto para comprovação de direitos quanto para realização de atos públicos. A equiparação será implementada por meio de regulamentação específica.

O texto determina que as alterações de atos normativos de interesse de agentes econômicos, antes de ser editadas, devem contar com análise de impacto regulatório, com informações sobre os possíveis efeitos e que meçam a razoabilidade do seu impacto econômico.

 

Startups
Conhecida também como "MP das Startups", a norma prevê ainda imunidade burocrática para a inovação, criando um ambiente propício para o desenvolvimento de novos produtos e serviços e a criação de startups - empresas em estágio inicial que buscam inovação (geralmente com uso de novas tecnologias), mesmo em um cenário de incerteza. Poderão ser realizados testes, gratuitos ou não, para grupos privados e restritos, afastados efeitos de normas infralegais que estejam desatualizadas ou impeçam o desenvolvimento desses produtos, desde que não coloquem em risco a saúde ou segurança pública.

 

Para isso, a norma editada permite aos empreendedores "implementar, testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo privado e restrito de pessoas maiores e capazes, que se valerá exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais".

A MP altera a Lei 6.404, de 1976, que trata de sociedade de ações, e permite que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reduza exigências para permitir a entrada dos pequenos e médios empreendedores no mercado de capitais. A ideia é que empresas brasileiras não precisem abrir seu capital no exterior, onde encontram menos burocracia.

 

Fundo Soberano
A MP 881/2019 extingue o Fundo Soberano do Brasil, criado pela Lei 11.887, de 2008 para ser uma espécie de poupança em tempos de crise. Entre as funções oficiais do fundo estão viabilizar investimentos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, combater os efeitos de eventuais crises econômicas e auxiliar nos projetos de interesse estratégico do país no exterior.

 

Caso o seu fim seja confirmado pelo Congresso, os recursos serão direcionados ao Tesouro Nacional. O ex-presidente Michel Temer já havia tentado extingui-lo, por meio da MP 830/2018, mas o dispositivo com essa finalidade foi rejeitado no Parlamento. Em maio de 2018, seu patrimônio somava R$ 27 bilhões.