CONGRESSO RECEBE MP QUE PRETENDE REDUZIR BUROCRACIA PARA INICIATIVA PRIVAD
A medida libera pessoas físicas ou jurídicas a desenvolver negócios considerados de baixo risco, sem depender de qualquer ato público de liberação por parte da administração pública. Atos públicos são licenças, autorizações, inscrições, registros, alvarás e outros exigidos como condição prévia para o exercício de atividade econômica. O governo vai listar quais delas serão consideradas de baixo risco, mas os estados também terão liberdade para elencá-las.
Na cerimônia de assinatura da medida, no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que o texto "tira o Estado do cangote" do brasileiro:
- Vai, no meu entender, ajudar muita gente no Brasil, em especial aquele empreendedor, aquele que quer empregar, mas que tem medo - afirmou.
A MP reafirma a liberdade de preços, tanto para produtos quanto para serviços, obedecendo a oferta e a demanda do mercado não regulado. Essa liberdade só será restringida nos casos declarados de emergência ou calamidade pública.
A medida também busca padronizar a interpretação de fiscais e agentes públicos para atos de autorização de atividade econômica. As decisões sobre pedidos de alvará e licença terão efeito vinculante: o que for definido para um cidadão, deverá valer para todos em situação similar, garantindo o princípio da isonomia e evitando arbitrariedades.
A administração pública federal também deverá cumprir prazos para responder a pedidos de autorização. Caso o prazo máximo, informado no momento da solicitação do cidadão, não seja respeitado, a aprovação do pedido será tácita. Cada órgão definirá individualmente seus prazos, limitados ao que for estabelecido em decreto presidencial. A MP também equipara documentos em meio digital a documentos físicos, tanto para comprovação de direitos quanto para realização de atos públicos. A equiparação será implementada por meio de regulamentação específica.
O texto determina que as alterações de atos normativos de interesse de agentes econômicos, antes de ser editadas, devem contar com análise de impacto regulatório, com informações sobre os possíveis efeitos e que meçam a razoabilidade do seu impacto econômico.
Para isso, a norma editada permite aos empreendedores "implementar, testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo privado e restrito de pessoas maiores e capazes, que se valerá exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais".
A MP altera a Lei 6.404, de 1976, que trata de sociedade de ações, e permite que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reduza exigências para permitir a entrada dos pequenos e médios empreendedores no mercado de capitais. A ideia é que empresas brasileiras não precisem abrir seu capital no exterior, onde encontram menos burocracia.
Caso o seu fim seja confirmado pelo Congresso, os recursos serão direcionados ao Tesouro Nacional. O ex-presidente Michel Temer já havia tentado extingui-lo, por meio da MP 830/2018, mas o dispositivo com essa finalidade foi rejeitado no Parlamento. Em maio de 2018, seu patrimônio somava R$ 27 bilhões.