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JUÍZA REVOGA LIMINARES APÓS ADVOGADA FRAUDAR DOCUMENTOS

Na decisão, magistrada ressalta que até na audiência de instrução e julgamento a advogada apresentou certificados falsos

Ao ser constatada fraude em documentos, liminares que concediam os pedidos de uma advogada que atuava em causa própria em ações de saúde foram revogadas. Cristina Tavares Antão foi ainda denunciada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela prática. A decisão é da juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Em março deste ano, depois de dois hospitais terem recusado atendimento ao filho dela alegando que o pagamento à Amil não estava em dia, a advogada entrou com um pedido no Plantão Judiciário contra o plano de saúde, exigindo que a criança fosse examinada.

Dez dias depois, a Amil pediu a revogação dos pedidos de antecipação de tutela formulados pela advogada alegando que a mãe dela havia solicitado ao Juizado Especial da Capital, em dezembro de 2018, autorização para uma cirurgia com base em documentos fraudados. O plano de saúde entrara em contato com a médica que teria autorizado o pedido, e ela garantira que a assinatura não era dela.

Como era titular do plano, a advogada foi avisada pela empresa de que o contrato seria encerrado por causa das falsificações. Posteriormente, a Amil também descobriu que os documentos juntados ao pedido para o atendimento ao filho da advogada também eram adulterados: a pessoa que assinava os requerimentos não constava no quadro de funcionários de um dos hospitais.

Na decisão, a magistrada ressalta que até na audiência de instrução e julgamento marcada para elucidar o caso, a advogada apresentou certificados falsos tentando ludibriar a Justiça e as outras partes envolvidas nos casos:

- Como já exaustivamente fundamentado, a parte autora que advoga em causa própria atuou, desde o ajuizamento da ação no plantão noturno, com objetivos escusos e fraudulentos, tendo induzido três juízes de plantão a erro mediante a apresentação de atestados/documentos falsos.

Processo n°: 0050572-88.2019.8.19.0001