Ver mais notícias

SEGUINDO DECISÃO DO PLENÁRIO DO STF, FACHIN LIBERA VENDA DE SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS

SEM AVAL DO CONGRESSO

Seguindo decisão do Plenário do STF, Fachin libera venda de subsidiária da Petrobras

7 de junho de 2019, 10h36

Por Gabriela Coelho

Após entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Edson Fachin liberou, nesta quinta-feira (6/6), a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária da Petrobras, a um consórcio integrado pela elétrica francesa Engie. 

Após decisão do Plenário, Fachin libera venda de subsidiária da Petrobras
Rosinei Coutinho/SCO STF

Fachin reconsiderou sua decisão, dada em 24 de maio, depois que o Plenário do STF entendeu que subsidiárias de empresas públicas e de sociedades de economia mista podem ser vendidas sem aval do Poder Legislativo ou licitação.

"Em respeito à decisão colegiada tomada por maioria pelo Tribunal Pleno nesta data, alterada substancialmente a decisão de efeito vinculante que servia de paradigma para amparar a pretensão dos reclamantes, e com a ressalva da posição deste Relator, nego seguimento, tornando sem efeito a decisão liminar anteriormente deferida", afirma. 

A francesa Engie foi representada pelos advogados Giuseppe Giamundo NetoPhilippe Ambrosio, do Giamundo Neto Advogados.

Tese do Plenário
O colegiado fixou a seguinte tese: "A alienação do controle acionário das empresas públicas e sociedades de economia mista matrizes exige autorização legislativa e também licitação. A exigência de autorização não se aplica a alienação das subsidiárias e controladas. Neste caso, a operação pode ser feita sem licitação, respeitados os princípios da Administração".

No caso, o colegiado não referendou liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendia trecho da Lei das Estatais que permite ao governo vender o controle acionário das empresas sem aval do Congresso. A decisão monocrática do ministro foi tomada em junho de 2018.

Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 34.560