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ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE GERAM MAIS 200 LITROS/DIA DE LIXO TÊM ATÉ 9 DE JULHO PARA SE AUTODECLAREM EM SISTEMA DE GRANDE GERADOR DE RESÍDUOS

Desde 10 de abril, todos os estabelecimentos comerciais do município de São Paulo, foram convocados para se cadastrarem no Sistema de Controle de Resíduos de Grande Gerador (CTRE – RGG). Por meio do sistema autodeclaratório, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) fará toda a gestão dos resíduos provenientes dos estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo por dia. O prazo da inscrição se encerra em 9 de julho.

 

Atualmente a cidade de São Paulo possui a coleta domiciliar voltada para as residências, logo, em atendimento à Lei n.º 13.478/2002, art. 141, todos os estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia, devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo. Antigamente, o cadastro para essas empresas, era feito por meio de formulários físicos, e agora, com a implantação do sistema CTR-RGG, a Prefeitura fará toda a gestão do cadastro, assim como o acompanhamento da geração do resíduo até a destinação final.

 

O novo modelo de gestão está embasado no Decreto n.º 58.701, publicado no Diário Oficial, que estabelece na prática, que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem de contêineres plásticos ou metálicos, proíbe a exposição dos resíduos em sacos plásticos em vias e logradouros públicos, assim como estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo.

 

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.

 

Sobre o cadastro

 

Para todas as empresas geradoras, transportadoras e destinos finais, a autarquia permite o cadastramento online no sistema, sem a necessidade de comparecimento à Amlurb. A ferramenta armazena os documentos, evitando o gasto e acúmulo de papel. Já para autorizatárias (empresas que farão a coleta) o sistema permite o controle de clientes, disponibiliza um aplicativo de auxílio à coleta, além de permitir que documentos sejam atualizados de forma online. Para se cadastrar, basta acessar o site da Amlurb (www.amlurb.sp.gov.br) na aba de cadastro.

 

Sobre a Amlurb

 

Desde 2002 entrou em vigor a lei número 13.478, na qual houve a criação da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), um órgão regulamentador encarregado pela gestão dos resíduos e limpeza urbana da cidade de São Paulo. A autarquia é vinculada à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, da Prefeitura de São Paulo e presta serviços com o intuito de proporcionar melhor qualidade de vida aos munícipes de São Paulo. Dentre os serviços públicos prestados, estão a conservação e limpeza dos bens de uso comum do Município, limpeza de áreas públicas em aberto, varrição e lavagem das vias, viadutos, praças, túneis etc.; capinação e roçada do leito de ruas, coleta de resíduos domiciliares até 200 litros, coleta de Resíduos da Construção Civil (RCC) até 50 kg; coleta de restos de móveis e utensílios até 200 litros (Cata Bagulho), coleta de Resíduos de Serviços de Saúde e coleta seletiva (recicláveis).