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RECEITA APRESENTA NOVA VERSÃO DO LEIAUTE E DO MANUAL DE PREENCHIMENTO DO LIVRO CAIXA DIGITAL DO PRODUTOR RURAL

A Receita Federal publicou, no dia 28 de junho de 2019, o Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (ADE Copes) n.º 3, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o leiaute 1.1 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

 

Na nova versão foram realizadas alterações no leiaute para facilitar o preenchimento do LCDPR, decorrentes de sugestões recebidas pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes).

 

O LCDPR foi instituído pela Instrução Normativa RFB n.º 1.848, de 28 de novembro de 2018, que alterou a Instrução Normativa SRF n.º 83, de 11 de outubro de 2001. A normativa traz as seguintes orientações:

 

  • O arquivo digital do LCDPR deverá ser entregue até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário. 

  • Estão obrigados a entregar o LCDPR os produtores rurais que auferirem o limite de receita bruta estabelecido na referida Instrução Normativa. 

  • O arquivo digital do LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital. 

 

As orientações sobre o LCDPR e a seção de "Perguntas e Respostas" estão disponíveis no site da Receita Federal.