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JUÍZA DÁ 48 HORAS PARA IPESP CUMPRIR DECISÃO QUE PROÍBE DESCONTO DE IR

A juíza federal Tatiana Pattaro Pereira deu prazo de 48 horas para que o superintendente do Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo (Ipesp) cumpra decisão que proibiu o desconto de Imposto de Renda da restituição da previdência de advogados de São Paulo, além de devolver os valores retidos indevidamente.

posição do Ipesp afronta decisão liminar da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, que mandou que as autoridades parem de exigir ou efetuar a retenção na fonte do IR sobre os valores resgatados.

A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado Igor Mauler Santiago foi à Justiça demonstrar que a ordem judicial está sendo ignorada. 

Segundo a seccional, com a mudança da Carteira de Previdência, os advogados foram obrigados a resgatar os valores e, com isso, a verba passou a ter natureza indenizatória. Para Mauler, o "resgate deveria ser visto como indenização pelo dano resultante da frustração dos direitos previdenciários, não se sujeitando, portanto, ao IR".