JUÍZA DÁ 48 HORAS PARA IPESP CUMPRIR DECISÃO QUE PROÍBE DESCONTO DE IR
A juíza federal Tatiana Pattaro Pereira deu prazo de 48 horas para que o superintendente do Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo (Ipesp) cumpra decisão que proibiu o desconto de Imposto de Renda da restituição da previdência de advogados de São Paulo, além de devolver os valores retidos indevidamente.
A posição do Ipesp afronta decisão liminar da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, que mandou que as autoridades parem de exigir ou efetuar a retenção na fonte do IR sobre os valores resgatados.
A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado Igor Mauler Santiago foi à Justiça demonstrar que a ordem judicial está sendo ignorada.
Segundo a seccional, com a mudança da Carteira de Previdência, os advogados foram obrigados a resgatar os valores e, com isso, a verba passou a ter natureza indenizatória. Para Mauler, o "resgate deveria ser visto como indenização pelo dano resultante da frustração dos direitos previdenciários, não se sujeitando, portanto, ao IR".