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VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO REALIZA MUTIRÃO PARA JULGAMENTO DE AÇÕES DE SEGURO DPVAT

Camille, de 25 anos, auxiliar administrativa, passou por um grande susto três anos atrás. Ela seguia de moto por uma rua de São Gonçalo quando uma Kombi ultrapassou o sinal vermelho e colidiu com o veículo em que estava. Socorrida pelos bombeiros, sofreu fratura do fêmur esquerdo e até hoje ainda sente dores.

A técnica em enfermagem Adriana, de 47 anos, também fraturou o fêmur após um acidente de trânsito por colisão de veículos ocorrido no mesmo município. Além de terem se acidentado e sofrido danos, elas têm em comum o fato de terem conseguido obter, na justiça, indenização relativa ao seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, mais conhecido como DPVAT, durante o primeiro mutirão realizado pela 4ª Vara Cível de São Gonçalo para o julgamento de ações relativas ao seguro, ocorrido ontem (7/8).

Obrigatório, o DPVAT é pago anualmente por proprietários de veículos automotores de qualquer tipo, tais como carros de passeios e moto, e usado para indenizar vítimas de acidentes ou seus familiares em casos como colisões de carros com vítimas ocupantes dos veículos ou atropelamentos.

- Possui o referido seguro, como objetivo principal, garantir a indenização das vítimas e familiares de pessoas envolvidas em acidentes de trânsito - explicou a juíza Renata Lima Machado Rocha.

Ao todo, foram realizadas 18 audiências, com perícias médicas feitas no mesmo dia, permitindo, assim, o julgamento imediato de 17 das ações.

- Foram muito proveitosas as atividades do dia, tudo com vistas a garantir a razoável duração do processo - afirmou a magistrada, que presidiu todas as audiências.

Para realizar o mutirão, a juíza se baseou em sua experiência positiva quando atuava em vara de família e passou a designar, desde 2014, perícias durante a realização de audiências de instrução, garantindo, assim, que as interdições de incapazes pudessem ser realizadas diante das provas técnicas ali mesmo produzidas.

- Passei a adotar o mesmo proceder para casos de indenização de DPVAT, pois é uma experiência que tem dado bastante certo.