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JUIZ DO PARANÁ MANDA CNMP RETIRAR DE PAUTA PROCESSO CONTRA DELTAN

Alegando prejuízo à ampla defesa, o juiz Nivaldo Bruoni, da Justiça Federal do Paraná, determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público retire de pauta o processo administrativo contra o procurador Deltan Dallagnol marcado para ser analisado nesta terça-feira (27/8).

Processo foi aberto após Deltan Dallgnol afirmar que decisões tomadas pelo STF passam a mensagem de leniência com a corrupção. Fernando Frazão/Agência Brasil

O processo apura "manifestação pública indevida" em entrevista concedida à rádio CBN. Nela o procurador criticou o Supremo Tribunal Federal, afirmando que decisões tomadas pela corte passam a mensagem de leniência com a corrupção.

Deltan Dallagnol já havia tentado retirar de pauta o processo, mas o CNMP negou pedido. Então, ingressou com ação na Justiça Federal, com pedido de liminar julgada no plantão pelo juiz Nivaldo Brunoni.

No pedido, o procurador afirmou sua defesa renunciou ao mandato durante o prazo para alegações finais, e que os novos patronos não foram formalmente intimados para apresentar as alegações finais. Por isso, pediu a reabertura do prazo e a consequente retirada de pauta do processo.

"Há claro prejuízo à ampla defesa e ao contraditório do processado, que deixou de apresentar alegações finais porque o advogado originalmente constituído renunciou/substabeleceu, no interregno do prazo que escoava, os poderes que lhe foram atribuídos, dificultando a ação de seus sucessores - que, por sua vez, não tiveram tempo hábil para, nas horas que remanesciam, analisar os conteúdos do PAD", afirmou o juiz. Segundo a decisão, o CNMP poderá dar seguimento ao procedimento disciplinar desde que assegurados a ampla defesa e o contraditório.

Responsável pela decisão durante o plantão, o juiz Nivaldo Brunoni tem atuado em processos da "lava jato" como convocado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região durante as férias dos desembargadores. Entre suas decisões na corte está a que autorizou a prisão do ex-presidente Lula.