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STF SUSPENDE NORMA DE GOIÁS SOBRE LIMITES DE DESPESAS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu cautelar, em sessão desta quarta-feira (11/9), para suspender uma emenda à Constituição do estado de Goiás que trata do teto de gastos de órgãos locais. A suspensão vale até que a Corte examine o mérito da ação em julgamento.

Ministros seguiram o voto de Alexandre de Moraes para suspender a emenda
Fellipe Sampaio/STF

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, ficou vencido. Ele votou pela concessão parcial da liminar. Entretanto, os ministros seguiram o voto do ministro Alexandre de Moraes, para suspender a emenda. 

Caso
Os ministros analisaram uma Ação Direta de Constitucionalidade em que a Procuradoria-Geral da República questiona emendas à Constituição do Estado de Goiás (Emenda Constitucional 54/2017 e os artigos 2º a 4º da Emenda Constitucional 55/2017) que tratam do regime de limitação dos gastos correntes dos poderes estaduais e dos órgãos governamentais autônomos até 31/12/2026. 

A PGR alegou que as emendas violam a competência da União para editar normas gerais de direito financeiro e para definir os limites de despesas com pessoal e os recursos mínimos para o custeio dos serviços públicos de saúde e de educação.

ADI 6.129