O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, em exercício na 1ª Vara Criminal de Nova Friburgo, Região Serrana do Rio, ratificou nesta quinta-feira (31/10) a prisão preventiva de Rodrigo Alves Martotti. Ele foi denunciado pelo crime de feminicídio de sua ex-companheira, a artista plástica Alessandra dos Santos Vaz, e de sua amiga Daniela Mousinho, que morreram em razão de graves queimaduras, após serem trancadas em uma casa incendiada pelo acusado. O crime, que ocorreu na noite do dia 7 deste mês, no Distrito de Mury.
A decisão foi tomada após a análise dos depoimentos e a própria confissão do acusado na Delegacia de Polícia, bem como o histórico de ameaças e agressões. Segundo o juiz, as circunstâncias objetivas sob como o crime foi cometido, isto é, com o acusado ateando fogo em um colchão e o colocando em chamas na porta do cômodo em que as vítimas estavam trancadas, conforme confessou em detalhes, revelam o caráter hediondo.
A artista plástica Alessandra Vaz, que teve 80% do corpo queimado, morreu na tarde do dia (11) em um hospital particular da cidade. Já sua amiga Daniela morreu dois dias antes. Após incendiar a casa, o homem fugiu no carro de uma das vítimas e acabou se envolvendo em um acidente. Ao buscar ajuda em um posto da Polícia Militar, em Lumiar, os agentes o levaram para a delegacia, onde ele acabou confessando o crime.
Em seu depoimento, Rodrigo contou aos investigadores que tinha uma sociedade com a ex, e que ela não estava cumprindo a parte dela no acordo após o fim do relacionamento, o que o levou a perder a cabeça.
Ainda na decisão, o juiz destaca que a própria Alessandra relatou que seu ex-companheiro não aceitava a separação e que ele estava completamente alterado e drogado.
“Extravasando o acusado sentimento embutido em comportamento ‘machista’ com atos de violência contra a pessoa do sexo feminino com qual tinha relacionamento afetivo, cometendo este crime brutal apenas por não aceitar o fim do relacionamento”, escreveu o juiz.
Segundo o magistrado trata-se de um “crime inadmissível que deve ser duramente combatido. E a sociedade precisa de uma resposta rápida da Justiça”.
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Processo 0250994-79.2019.8.19.0001
AB/FS