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AÇÃO QUESTIONA LEI DO ES SOBRE FISCALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS

A atividade de exploração de petróleo e gás natural é um monopólio da União (artigo 177 da Constituição Federal), não podendo ser regulada por lei estadual. É o que defende uma associação de empresas do ramo ao pedir que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional dispositivos da Lei 8.501/2007, do Espírito Santo, que tratam da fiscalização e da cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural.

Lei questionada trata da fiscalização e da cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás naturalAgência Brasil

Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep), autora da ação, estados, municípios e o Distrito Federal não detêm competência material ou legislativa no que tange à arrecadação sobre exploração de petróleo e gás. Afirma ainda que cabe à União operar como administradora central do sistema de recolhimento e distribuição das compensações a serem repassadas aos demais entes federados, de acordo com os percentuais estipulados em lei, mediante repasses que geralmente são efetuados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Além disso, informa que as condições gerais da exploração de petróleo e gás natural no Brasil são definidas pela Lei 9.478/1997 (Lei do Petróleo), tendo como órgão regulador a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Assim, pede a concessão de medida liminar para suspender, com efeito retroativo (ex tunc) os artigos 1º, 2º e artigos 9º ao 33 da lei questionada. No mérito, a Abep pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos atacados. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.248