FGTS: SAQUE ANIVERSÁRIO JÁ TEVE ADESÃO DE 823 MIL TRABALHADORES
Nesta terça-feira, 19, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, afirmou que 823 mil trabalhadores já optaram pelo saque aniversário do FGTS. O prazo para fazer o pedido vai até 31 de dezembro de 2019.
O saque aniversário contempla a possibilidade de retirada anual de parcela do saldo da conta do FGTS. Segundo Sachsida, o saldo dessas contas totaliza R$ 6,066 bilhões, e a estimativa é que, no ano que vem, os saques somem R$ 1,1 bilhão.
"Os trabalhadores estão migrando agora, em um volume de 15 mil ao dia, para o saque aniversário. Isso já gerou saldo de recebíveis de R$ 1,1 bilhão. Estamos criando mercado de recebíveis que é metade do consignado privado", afirmou o secretário em entrevista coletiva.
Contudo, vale lembrar que quem opta por essa modalidade, que vale para contas ativas e inativas, perde o direito de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Quando Retirar o saque aniversário
O saque-aniversário começa em abril do ano que vem. Veja calendário abaixo:
Nascimento |
Data para saque |
Janeiro e fevereiro |
Abril a junho de 2020; |
Março e abril |
Maio a julho de 2020; |
Maio e junho |
Junho a agosto de 2020 |
Julho |
Julho a setembro de 2020; |
Agosto |
Agosto a outubro de 2020; |
Setembro |
Setembro a novembro de 2020; |
Outubro |
Outubro a dezembro de 2020; |
Novembro |
Novembro de 2020 a janeiro de 2021; |
Dezembro |
Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021. |
A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador. Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento.
Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas, no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.
Saque aniversário é opcional
A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.
Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.