INSS: VEJA QUEM PODE RECEBER A SEGUNDA PARCELA DO 13º SALÁRIO
O pagamento da segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS começa nesta segunda-feira, 25. O pagamento tem início hoje e vai até o dia 6 de dezembro.
A data do pagamento varia de acordo com o valor e com o número final do benefício, excluindo-se o dígito (veja mais abaixo o calendário com as datas).
Os primeiros a receber são os que ganham até um salário mínimo (R$ 998, em 2019). Quem ganha acima do salário mínimo receberá a partir de 2 de dezembro. Confira o calendário de pagamento do INSS:
Vale lembrar que a primeira parcela já foi paga entre agosto e setembro. Os segurados receberam até 50% do valor do benefício.
Quem começou a receber o benefício depois de janeiro ou recebeu por um período determinado, como o salário-maternidade, teve o 13º calculado de forma proporcional.
Os valores serão depositados na conta corrente em que o segurado recebe o benefício mensal do INSS.
Consulta 13º salário
É possível saber quanto o segurado irá receber de 13º salário através da consulta no site Meu INSS, no item "Extrato de Pagamento de Benefício". Nessa segunda parcela, pode haver o desconto do Imposto do Renda, mas há exceções.
É isento do imposto de renda quem tem até 64 anos e ganha, no máximo, R$ 1.903,98 e quem tem 65 anos ou mais e ganha, no máximo, R$ 3.807,96.
Para os demais, o desconto do IR pode ser de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Além disso, há uma dedução concedida pela Receita.
Quem tem direito a receber o 13º salário
Por lei, têm direito ao 13º quem recebeu durante o ano qualquer um dos itens abaixo:
- aposentadoria de qualquer natureza
- pensão por morte
- auxílio-doença
- auxílio-acidente
- auxílio-reclusão
- salário-maternidade
No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Não têm direito ao 13º salário aqueles que recebem:
- amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS)
- renda mensal vitalícia (RMV)
- amparo previdenciário rural
- auxílio suplementar por acidente de trabalho
- abono de permanência em serviço
- pensão decorrente da Síndrome de Talidomida
- servidor aposentado pela autarquia empregadora
- salário-família