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DEPÓSITO JUDICIAL DE PRECATÓRIOS

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, expediram o Comunicado Conjunto nº 2.454/2019, publicado no Diário Oficial nesta data para dispor sobre o depósito judicial de precatórios.

Veja o comunicado na íntegra abaixo:

 

Comunicado Conjunto nº 2454/2019

CPA Nº2019/114104

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,

Considerando a implantação do Portal de Custas e Recolhimentos do TJSP no dia 1º/3/17;

Considerando que a partir da implementação do referido Portal de Custas começaram a surgir inúmeros depósitos em contas não oficiais vinculadas à Diretoria de Precatórios, o que vem dificultando a movimentação e identificação dos depósitos pelas

Varas de Origem, atrasando assim a liberação dos recursos aos credores;

COMUNICAM às Entidades Devedoras abrangidas pelo Regime Especial e pelo Regime Ordinário para pagamento de precatórios que:

  1. a) Todas as Entidades Devedoras possuem contas especiais vinculadas à DEPRE para efetuar os depósitos judiciais, em conformidade com o regime de pagamento adotado para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, portanto para que a entidade bancária não proceda à abertura de nova conta, esses depósitos não podem ser efetuados por meio do Portal de Custas;
  1. b) os depósitos para pagamento de precatórios deverão ser efetuados por meio do site do Banco do Brasil, conforme roteiro:

1) acessar a página do Banco do Brasil: www.bb.com.br;

2) clicar em: Produtos e Serviços Setor público Judiciário Guia de Depósito Judiciário;

3) clicar em: Emissão Guia/ID Depósito Judicial;

4) selecione tipo de Justiça: Estadual;

5) Pré-Cadastramento selecione: DEPÓSITO EM CONTINUAÇÃO;

6) Conta Judicial: (informar o número da conta especial vinculada à DEPRE, conforme a destinação do recurso);

7) clicar em: Gerar ID;

8) será disponibilizada a tela com os dados da guia e por se tratar de depósito em continuação equivale dizer que já foi feito algum depósito anteriormente nessa conta, logo o sistema do banco preenche alguns dados automaticamente e entre eles constará no campo “réu” a entidade devedora e no campo “autor” o Tribunal de Justiça e o CNPJ de cada um, restando os seguintes campos a serem preenchidos:

Número da guia: (campo de livre digitação, onde poderá ser indicada a competência do depósito, ou qualquer outra informação que o ente devedor julgar importante para identificação do depósito);

Valor da Guia: (valor a ser depositado);

Depositante: selecionar Réu;

Nome do depositante: (entidade devedora);

Tipo de pessoa: selecionar Jurídica;

CNPJ: informar

9) Clicar em “continuar” e a guia será gerada. Imprimir a guia de depósito e efetuar o recolhimento em qualquer agência do Banco do Brasil ou efetuar TED Judicial através de outros Bancos com a indicação do ID do depósito.

  1. C) No Portal de Custas deverão ser efetuados os depósitos dos Requisitórios de Pequeno Valor (RPV), ou outros processos onde deverá ser digitado o NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM no padrão CNJ – 20 dígitos, para que a conta judicial aberta seja vinculada ao referido processo de origem.

09,11 e 13/12/2019