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DIÁRIO OFICIAL, TRF 3ª REGIÃO, 12/12/2019, PÁGINA 6

Suspende o expediente externo e os prazos processuais e autoriza,em caráter excepcional, o trabalho remoto no Juizado Especial Federal da 5.ª Subseção Judiciária de São Paulo -Campinase na 40.ª Subseção Judiciária de São Paulo -Mauá.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as mudanças das sedes do Juizado Especial Federal da 5.ª Subseção Judiciária de São Paulo – Campinas,e da 40.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Mauá,

CONSIDERANDO a necessidade minimizar o impacto das atividades de reorganização administrativa das unidades judiciárias à prestação jurisdicional,

CONSIDERANDO que os feitos que tramitam nos Juizados Especiais Federais das Subseções Judiciárias de Campinas e Mauá são processados de forma integralmente eletrônica, por meio do SisJEF,

CONSIDERANDO o avançado estágio de virtualização do acervo da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Mauá;

RESOLVE:

Art. 1.º Suspender o expediente externo e os prazos processuais no Juizado Especial Federal da 5.ª Subseção Judiciária de São Paulo – Campinas e no Fórum Federal da 40.ª Subseção Judiciária de São Paulo – Mauá, no período de 16 a 19 de dezembro de 2019.
Art. 2.º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Art. 3.º Autorizar, em caráter excepcional,  que as atividades afetas ao expediente interno das unidades judiciárias sejam realizadas por meio de trabalho
remoto no período, guardadas as suas respectivas especificidades.
Art. 4.º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta,Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2019,às 13:25, conforme art. 1º, III,”b”, da
Lei 11.419/2006.