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TJ-SP ABSOLVE EX-PREFEITO ACUSADO POR IRREGULARIDADES COM HORA EXTRA

A lei alcança o administrador desonesto, não o inábil. Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao absolver o ex-prefeito de Iepê, Francisco Célio de Mello, acusado por atos de improbidade administrativa pela concessão irregular de horas extras a servidores concursados e comissionados.

“Não comprovada a improbidade administrativa nem o dolo, culpa ou desvio de poder, nem mesmo a obtenção de vantagem indevida do agente público em face do erário, de rigor a improcedência da ação”, afirmou o relator, desembargador Eduardo Gouvea, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido.

Segundo o Ministério Público, durante seu mandato, entre 2009 e 2012, o ex-prefeito teria autorizado o pagamento de R$ 108 mil em horas extras sem comprovação legal. Em primeiro grau, ele foi condenado a devolver os valores, além da perda da função pública e da suspensão dos direitos políticos por oito anos. O TJ-SP, porém, reformou a sentença.

Para o relator, “não há como se falar em obtenção de vantagem indevida, tampouco de locupletamento ilícito e dano ao erário pelo apelante”. Ele citou os artigos 10, 11 e 12 da Lei de Improbidade Administrativa e afirmou que o caso do ex-prefeito não se encaixa em nenhuma das hipóteses. “Diante das assertivas supra, deve ser julgada improcedente a ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC, com o provimento recursal”, concluiu.