Ver mais notícias

PROJETO MUDA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GORJETAS

Projeto muda forma de distribuição de gorjetas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que regulamenta novas formas de distribuição de gorjetas.

A proposta foi realizada pelo deputado Gilson Marques, que aproveitou parte da Medida Provisória 905/2019, que alterou pontos da legislação trabalhista, para propor mais algumas mudanças nos direitos dos trabalhadores.

O texto do projeto de lei altera a CLT e vem trazendo mudanças significativas aos empregados que recebem gorjetas, valor pago por clientes aos garçons e outros trabalhadores em estabelecimentos como bares, hotéis, restaurantes, motéis e afins.

Antes desta MP, os trabalhadores estavam sujeitos às normas da convenção coletiva da categoria, variando assim, a interpretação e tendo variações em relação aos direitos de forma regional.

Na prática, muitos estabelecimentos não repassam a taxa cobrada de serviço, incorporando o valor extra à sua receita, não tendo assim, os garçons como destinatários finais.

Distribuição de gorjetas

Com a aprovação do projeto, a distribuição das taxas de 10% que são cobradas dos clientes serão destinadas aos empregados dos estabelecimentos junto aos descontos referentes aos encargos sociais e previdenciários.

O percentual destes descontos em relação aos encargos sociais será de 20% para empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado e até 33% para as demais.

Além do mais, destes valores arrecadados com as taxas de 10%, o empregado terá que realizar a anotação na carteira de trabalho do funcionário, valores à título de gorjeta, bem como nos contracheques os valores referentes ao salário e ao rateio.

Anotação na CTPS

As empresas terão que manter na CTPS a anotação o salário fixo do empregado mais o percentual recebido à título de gorjeta. Este percentual será calculado com base nos últimos 12 meses.

O projeto também prevê a constituição de uma comissão de empregados, nas empresas com acima de 60 empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, afim de que ocorra uma correta fiscalização e acompanhamento da regularidade da cobrança e distribuição de gorjeta.

Multas

Caso a distribuição de gorjetas seja realizada fora das regras do projeto, o empregador ficará sujeito ao pagamento de multa aos trabalhadores, multa esta que tomará como base a média diária das gorjetas recebidas pelo empregados, multiplicando-se pelos dias de atraso, totalizando um limite ao piso da categoria, e se ainda houver a hipótese de descumprimento por parte do empregador o valor da multa será triplicado.

Após essa aprovação na Câmara, o projeto passará para uma segunda votação em turno suplementar no Senado Federal, ou seja, ainda poderá sofrer modificações em seu texto. Não ocorrendo modificações o texto será encaminhado pela Câmara ao Presidente da República, que poderá vetar ou simplesmente sancionar, e, assim, promulgar o projeto para se fazer lei com sua publicação.