As unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) têm novo horário de funcionamento desde o dia 1º, quando entrou em vigor o Ato nº 129/2019, da presidência do TRT/RJ. A mudança levou em consideração as restrições no quadro financeiro e orçamentário da Justiça do Trabalho, que serão implementadas a partir de 2020 atendendo ao limite de gastos imposto pela Emenda Constitucional nº 95/2016.

Veja todas as alterações:

• O horário de funcionamento das unidades judiciárias e administrativas será das 8h às 16h (antes, era das 8h às 18h)

• O atendimento ao público externo nos balcões das varas do trabalho, nas secretarias das turmas e nas unidades administrativas que atendem ao público será das 9h30 às 15h30 (antes, era das 9h30 às 16h30);

• Advogados e partes poderão acessar as dependências do TRT/RJ a partir das 7h30 (mesma regra adotada anteriormente);

• Nos dias em que houver sessão ou audiência, o atendimento ao público nas secretarias do Órgão Especial, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Seção Especializada em Dissídios Individuais, turmas e varas do trabalho poderá ocorrer antes das 9h30, desde que o assunto esteja diretamente relacionado com a respectiva sessão ou audiência (mesma regra adotada anteriormente);

• Os prédios do TRT/RJ serão abertos às 7h30 e fechados às 17h (antes, eram abertos às 7h e fechados às 19h);

• Os sistemas centrais de ar-condicionado e os equipamentos de ar-condicionado individuais instalados em cada uma das unidades do Tribunal serão desligados às 16h.

Com a redução do horário de funcionamento das unidades e consequente fechamento dos prédios mais cedo, a administração do tribunal acredita que será feita uma considerável economia nos gastos com energia elétrica, tendo em vista que o custo da energia é mais elevado, em geral, no fim de tarde e início da noite, horários de pico do consumo.

Com essa economia, busca-se garantir o equilíbrio financeiro e orçamentário do tribunal, com a manutenção das atividades administrativas e jurisdicionais sem maiores prejuízos à sociedade, considerando os princípios da eficiência e economicidade. O TRT/RJ também ressaltou que a alteração do horário não implica a redução da carga horária de trabalho dos servidores.