O ouvidor-geral da OABRJ, Carlos Henrique Carvalho, recebeu na manhã desta quarta-feira, dia 8, na sede da Seccional, o ouvidor externo do Banco do Brasil, Marcel Kitamura, para estabelecer uma troca entre as entidades e repassar demandas da advocacia. Entre elas, a necessidade urgente de reabertura da agência que funcionava no Fórum do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), no Centro do Rio.

“Esta é uma reivindicação da gestão. Os pagamentos dos alvarás trabalhistas podem ser efetuados em qualquer agência do Banco do Brasil mas encontramos muitos bancos em que os funcionários não sabem lidar com eles. O próprio jurisdicionado não sabe como funciona e em algumas agências recebemos relatos de que não sabem os orientar. Então, tem havido toda ordem de problemas a partir do momento em que foi fechada aquela agência no fórum trabalhista”, explicou Carvalho.

Outra demanda levada a Kitamura e ao gerente da Ouvidoria do BB Vinícius Resende Teixeira, que também esteve presente à reunião, foi o fato de não estar havendo um procedimento único no banco: “os advogados têm encontrado diferentes dificuldades nas agências”, disse o ouvidor da Ordem, citando, como exemplo, os problemas para recebimento de mandado de pagamento e de alvarás. “Algumas agências ainda exigem o reconhecimento de firma e procuração para liberar o saque de alvará judicial, por exemplo”, contou.

Nesses casos, o banco condiciona o levantamento judicial à apresentação de procuração original e específica, com firma reconhecida por autenticidade e procuração. A diretriz contraria o Código de Processo Civil, que autoriza a atuação de advogado por mandato com poderes especiais e por prazo indeterminado, inclusive para receber valores.

Há anos esta exigência é questionada pela Seccional, que em fevereiro de 2019 teve uma vitória na 2ª Vara do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF/2), quando foram antecipados os efeitos da tutela para que os advogados fossem dispensados do reconhecimento de firma e validade nas procurações apresentadas para o saque de alvará judicial. A decisão liminar respondia à ação civil pública ajuizada, em novembro de 2018, pela Comissão de Prerrogativas da Seccional contra o Banco do Brasil (BB).

Outro problema que a Comissão de Prerrogativas da Ordem enfrenta desde o último ano com o banco foi lembrado por Carlos Henrique: o relato de alguns colegas de que agências os forçam a abrir uma conta corrente no banco para receber alvarás e precatórios. Em 2019, depois de uma reunião com representantes do BB,  a Ordem foi comunicada de que a instituição financeira reforçaria o descabimento da exigência junto aos gerentes.

“Aproveitamos este espaço de troca, no qual apresentamos a estrutura que estamos montando, ouvimos a experiência deles com sua ouvidoria, para estabelecer uma integração para a solução mais célere destes problemas mais comuns”, acrescentou o ouvidor da Seccional Gabriel Portella.

A reunião contou também com participação da ouvidora Paula Sepúlveda.