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SUSPENSÕES TRF 1ª REGIÃO

Portaria suspende o expediente forense e os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia nos 21 e 26 de fevereiro de 2020

11/02/20 17:23

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI – 9751442

Suspende o expediente forense e os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia nos 21 e 26 de fevereiro de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida pelo Conselho de Administração na sessão realizada no dia 6 de fevereiro de 2020, constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0001253-04.2020.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Associação dos Servidores da Justiça Federal – Bahia – ASSERJUF (9692638 e 9692653), encaminhado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia, de suspensão do expediente forense e dos prazos processuais em todo o Estado da Bahia nos dias 21 e 26 de fevereiro de 2020, devido aos transtornos e à falta de segurança nos dias das comemorações do Carnaval, que naquele Estado é prolongado;

c) que a suspensão não acarretará prejuízo às partes tendo em vista que, nos termos do art. 224, § 1º, do novo Código de Processo Civil, os prazos já serão protraídos para o dia seguinte em face do expediente reduzido na quarta-feira de cinzas,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo e os prazos processuais na Seção Judiciária da Bahia nos dias 21 e 26 de fevereiro de 2020, mediante compensação.

Art. 2º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente

 

 

Portaria suspende os prazos processuais nos processos em que o Estado do Acre for parte ou terceiro interessado no período de 21 a 31 de janeiro de 2020

11/02/20 17:01

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI – 9742383

Suspende os prazos processuais nos processos em que o Estado do Acre for parte ou terceiro interessado no período de 21 a 31 de janeiro de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0000139-39.2020.4.01.8001,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação da Procuradoria-Geral do Estado do Acre – PGE/AC, encaminhada pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Acre, de suspensão dos prazos processuais nos processos em que o Estado do Acre for parte ou terceiro interessado, no período de 21 a 31 de janeiro de 2020, tendo em vista a ocorrência de incêndio que incinerou as 05 (cinco) salas que compõe o ambiente de trabalho da Procuradoria Especializada Judicial, responsável pela defesa do Estado em um considerável número de processos;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º RECONHECER, ad referendum do Conselho de Administração, justa causa para suspensão dos prazos processuais nos processos em que o Estado do Acre for parte ou terceiro interessado no período de 21 a 31 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente