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JUSTIÇA REGULAMENTA PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS NOS DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBA NO SAMBÓDROMO E NOS BAILES

Os pais e responsáveis de crianças com menos de cinco anos de idade devem estar atentos sobre o impedimento da presença de menores nessa faixa etária em qualquer espaço do Sambódromo, como frisas, arquibancadas, camarotes e pistas.

A proibição da entrada e permanência de crianças de 0 a cinco anos na Passarela do Samba, mesmo quando acompanhadas dos pais ou responsáveis, consta nos regulamentos da Portaria nº 02/2015 do 1º Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso, que tem por objetivo ordenar a participação de crianças e de adolescentes nos desfiles das escolas de samba e bailes.

O juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, em exercício na 1ª Vara, esclarece que a medida visa a proteção da criança e do adolescente, recomendada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No caso específico da proibição para o ingresso no Sambódromo do menor de cinco anos, o que se pretende é a preservação da sua saúde, em virtude do barulho intenso no local.

Já a faixa etária permitida para as crianças que vão desfilar nas escolas mirins é a partir dos cinco anos. O desfile será realizado na terça-feira, dia 25, no Sambódromo, no período entre 18h e 2h da manhã, evitando, assim, o calor excessivo do verão.

 

Segurança nas alegorias

Na apresentação das escolas de samba do Grupo Especial, a idade mínima permitida para as crianças que desfilam no chão é a partir dos oitos anos. Nas baterias e nos carros alegóricos, somente a partir dos 12 anos.

A estrutura do carro alegórico deve estar em conformidade com as regras de segurança, como guarda-corpo, altura mínima e autorização do Corpo dos Bombeiros. Além disso, os carros com crianças e adolescentes não podem conter mensagens negativas ou apologia a crimes e/ou contravenções, assim como objetos que possam oferecer riscos à saúde ou à integridade física do desfilante. A recomendação serve também para adereços e fantasias.

E os componentes mirins das escolas de samba devem usar crachá ou pulseira de identificação, com telefone e endereço do responsável.

 

Bailes infantis

A portaria também é extensiva aos clubes que promovem bailes carnavalescos noturnos com a presença de adolescentes, acompanhados ou não dos pais e responsáveis. As agremiações devem ter alvará de autorização da 1ª Vara da Infância e do Adolescente.

O juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza já se reuniu com representantes do Ministério Público, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio, do Conselho Tutelar e das entidades que congregam as escolas de samba para os esclarecimentos sobre a portaria.

A sede do Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso, localizada na Praça Onze, estará de plantão em todos os dias do Carnaval.

PC/FS