CJF APROVA ESTATUTO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA DA JUSTIÇA FEDERAL*
Objetivo é instalar um instrumento de convergência das práticas de auditoria interna
O Conselho da Justiça Federal aprovou o Estatuto da Atividade de Auditoria Interna do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O instituto foi aprovado através da Resolução CJF 620/2020, assinada pelo presidente do Conselho e do Superior Tribuna de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (14/2). A Resolução entrará em vigor em 180 dias, contada da data de sua publicação.
A decisão considera o art. 3º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, que trata das atividades que necessitam de coordenação central e padronização no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, dentre as quais, está o controle interno, o que abrange a auditoria interna como terceira linha de defesa.
As disposições da Resolução devem ser observadas pelos órgãos e unidades que integram o Sistema de Controle Interno da Justiça Federal, instituído pela Lei n. 11.798/2008, e disciplinado pela Resolução nº 85, de 11 de dezembro de 2009, do CJF, conforme prevê o art. 74 da Constituição Federal.