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TJSP – SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS

SEMA 1.1.2

Suspensão do expediente forense e prazos processuais

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 10/03/2020, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

– Guarulhos – 3ª e 4ª Varas Criminais – suspensão do atendimento ao público externo e dos prazos processuais no período de 10 a 20/03/2020, sem prejuízo da apreciação das medidas urgentes.

– Guarulhos – Vara do Júri e 6ª Vara Criminal – suspensão do atendimento ao público externo e dos prazos processuais no período de 10/03 a 10/04/2020, sem prejuízo da apreciação das medidas urgentes.

– Paulínia – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 09/03/2020, a partir das 14 horas, e suspensão dos prazos processuais na referida data.

– Ribeirão Pires – Serviço Anexo Fiscal – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 09/03/2020, a partir das 15h45, e suspensão dos prazos processuais na referida data.

– Ribeirão Pires – Serviço Anexo Fiscal – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 10/03/2020, a partir das 13h30, e suspensão dos prazos processuais na referida data.

– Ubatuba – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 06/03/2020, a partir das 16h30, e suspensão dos prazos processuais na referida data.

Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIII – Edição 3002/2