TJSP – SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
SEMA 1.1.2
Suspensão do expediente forense e prazos processuais
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 10/03/2020, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
– Guarulhos – 3ª e 4ª Varas Criminais – suspensão do atendimento ao público externo e dos prazos processuais no período de 10 a 20/03/2020, sem prejuízo da apreciação das medidas urgentes.
– Guarulhos – Vara do Júri e 6ª Vara Criminal – suspensão do atendimento ao público externo e dos prazos processuais no período de 10/03 a 10/04/2020, sem prejuízo da apreciação das medidas urgentes.
– Paulínia – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 09/03/2020, a partir das 14 horas, e suspensão dos prazos processuais na referida data.
– Ribeirão Pires – Serviço Anexo Fiscal – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 09/03/2020, a partir das 15h45, e suspensão dos prazos processuais na referida data.
– Ribeirão Pires – Serviço Anexo Fiscal – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 10/03/2020, a partir das 13h30, e suspensão dos prazos processuais na referida data.
– Ubatuba – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 06/03/2020, a partir das 16h30, e suspensão dos prazos processuais na referida data.