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JUSTIÇA SUSPENDE JULGAMENTOS DE MARÇO DO CARF


Para desacelerar o alastramento do novo coronavírus (Covid-19), a 4ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu nesta terça-feira, dia 17, liminar em mandado de segurança para suspender as sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O mandado foi impetrado pelos presidentes das seccionais do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, respectivamente, Luciano Bandeira e Délio Lins e Silva Júnior.

A juíza Raquel Soares Chiarelli afirmou que adiar as sessões de julgamento do Carf faz parte do esforço de todos para evitar deslocamentos e contato social, a fim de desacelerar o contágio do novo víruse poupar o sistema de saúde.

As audiências deverão ser remarcadas de acordo com as regras da Portaria Carf 7.519/2020.