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COVID-19: DETRAN SUSPENDE PRAZOS ADMINISTRATIVOS PARA RECURSOS DE MULTAS E OUTRAS DEMANDAS


Os prazos de processos e de procedimentos no âmbito do Detran e de demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito foram ampliados ou mesmo interrompidos por causa da pandemia do novo coronavírus. As determinações constam de uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação, os recursos de multa, a defesa processual e os recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. 

Fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite. 

Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020. 

Também ficam suspensos o prazo relativo a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, e o período que o condutor pode dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida também desde 19 de fevereiro ou com Permissão para Dirigir (PPD). 

O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal fica ampliado para 18 meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite. Veja as demais alterações estabelecidas pelo Detran.