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TJ-SP AUTORIZA LEVANTAMENTO DE R$ 11 MILHÕES PARA CAPITAL PAULISTA

O desembargador Eutálio Porto, da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu pedido de antecipação de tutela do município de São Paulo e autorizou o imediato levantamento de R$ 11 milhões depositados em uma ação de consignação em pagamento contra o Bradesco. O pedido foi fundamentado no estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.

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O município defendeu a necessidade de usar os recursos para evitar o colapso das finanças e da saúde pública da capital. "Os argumentos expendidos pela municipalidade são suficientes para caracterizar o deferimento do levantamento dos valores depositados, pois, acobertados pela ordem jurídica no tocante aos pressupostos legais de emergência, em especial em razão dos fatos decorrentes da pandemia provocada pela Covid-19", disse o desembargador.

Porto afirmou que, apesar de o processo ainda não ter transitado em julgado, pois houve interposição de embargos de declaração, os valores depositados, relacionados a ISS, são incontroversos, "posto que nem o próprio apelante o discute, estando a questão afeta à alegação de que a denúncia espontânea afasta a exigência de multa, fato este que também fora afastado por acórdão unânime da 15ª Câmara de Direito Público, por não atender os pressupostos do artigo 138 do CTN".

Assim, o desembargador autorizou o levantamento dos recursos e determinou a expedição do respectivo mandado de levantamento eletrônico.