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MEDIDAS SANITÁRIAS EM PRESÍDIOS SÃO DE COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO

A decisão judicial que obriga o Executivo a adotar medidas para preservar a saúde dos servidores do sistema penitenciário e dos detentos envolve elementos ligados ao mérito do ato administrativo que não podem ser objeto de análise pelo Poder Judiciário, que deve se ater aos aspectos formais de validade e eficácia.

StokketeAções de controle da Covid-19 nos presídios são de competência do Poder Executivo

Com esse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, acolheu pedido do Governo do Estado e derrubou uma liminar que determinava a implantação de diversas medidas sanitárias no sistema penitenciário. 

Segundo consta dos autos, o juízo de primeiro grau, com base em pedido do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional de São Paulo, determinou a adoção de várias medidas sanitárias e de controle para preservar a saúde dos servidores do sistema penitenciário e dos detentos diante da pandemia causada pela Covid-19.

O Estado de São Paulo recorreu ao TJ-SP, alegando que houve invasão de competência administrativa, pois é do Poder Executivo, por meio da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, a execução de políticas públicas de organização das unidades prisionais. O argumento foi acolhido por Pinheiro Franco.

"Trata-se de determinações rígidas e severas, mas que justificam, no entanto, a suspensão da liminar, dada sua natureza tipicamente administrativa e que devem observância aos critérios de conveniência e oportunidade da administração, insubstituível por comando judicial, no sentido da organização dos serviços públicos tecnicamente adequados a cada caso. A responsabilidade é do Estado", disse.

Para o presidente, ficou suficientemente configurada a lesão à ordem pública. Ele disse que a decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da administração, especialmente em tempos de crise e calamidade pública, porque o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica.

"A providência tomada pelo juízo singular acaba por invadir o próprio poder de polícia da administração, excepcional e discricionário, capaz de restringir coativamente a atividade individual na proteção da segurança coletiva e da boa ordem da coisa pública", completou o presidente. Segundo ele, a liminar impugnada poderia comprometer a condução coordenada e sistematizada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19.

Pinheiro Franco citou medidas já adotadas pelo governo de São Paulo para coibir a disseminação do vírus nos presídios do estado, tais como suspensão de visitas e de saída dos presos para audiências judiciais. Para ele, "não há mínima indicação de que o Estado esteja sendo omisso quanto ao combate à pandemia de coronavírus, inclusive no sistema carcerário".