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LIMINAR AUTORIZA A REABERTURA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA DE POSTOS DE GASOLINA DE NITERÓI

As lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina do município de Niterói poderão voltar a funcionar, contanto que não seja permitida a permanência nem a aglomeração de pessoas em seu interior. A decisão, em caráter liminar, é do desembargador Luciano Rinaldi, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

A liminar, concedida ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência do Estado do Rio de Janeiro, determina que poderão entrar apenas duas pessoas por vez nos estabelecimentos, conforme regulamenta o Decreto Estadual nº 46.989, de 24 de março de 2020. Caso haja descumprimento dessa regra, o local deverá ser autuado e fechado. 

Na decisão, o desembargador ressaltou que “é certo dizer que as lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina exercem atividade essencial, com atendimento descentralizado, comercializando gêneros alimentícios e, assim, evitando a aglomeração de pessoas nos grandes supermercados. Ademais, o fechamento de lojas de conveniência aumenta a possibilidade de deslocamento das pessoas em busca de gêneros alimentícios para locais mais distantes, inclusive em outros municípios, aumentando a indesejada circulação de pessoas.”.

A decisão desta quarta-feira (8/4) revoga a liminar dada no plantão judiciário do dia 30 de março, que indeferia o pedido de reabertura das lojas de conveniência de postos de gasolina em Niterói.