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TJSP SUSPENDE A EMISSÃO E O CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDOS

Diante de diversas dúvidas de interpretação quanto ao teor do art. 3º do Provimento CSM nº 2.546, o Conselho Superior da Magistratura, editou o Provimento CSM nº 2.553/2020, com a seguinte redação:
 
“Provimento CSM Nº 2.553/2020
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as diversas dúvidas de interpretação quanto ao art.3º do Provimento CSM nº 2546/2020, de 18 de março de 2020; Considerando a necessidade de garantir o cumprimento das decisões judiciais urgentes mesmo no período de pandemia do COVID-19; Considerando a edição do Provimento CSM nº 2549/2020, que instituiu o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau; Considerando a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça; Considerando a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça;
Resolve: Art. 1º. O art. 3º do Provimento CSM nº 2.546/2020, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Suspendem-se a emissão e o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pelo juízo do conhecimento ou pelo juízo da execução de medidas, com exceção aos atos infracionais equiparados a crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, ficando a critério do magistrado emitente a avaliação da urgência e do cumprimento imediato.” Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DJ TJSP, 9/4/2020, P. 1)”