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TRT-2ª PUBLICA SUSPENSÕES DE PRAZO NO PERÍODO DE 3 A 9 DE AGOSTO

Novas publicações nesta terça (11) no Diário Oficial Eletrônico falam sobre suspensões de prazo nas varas do trabalho da 2ª Região, em decorrência do movimento grevista dos servidores. 

A Portaria GP/CR nº 51/2015 suspende os prazos processuais (exceto dos processos em PJe), as audiências não realizadas e o atendimento ao público nas varas do Fórum Ruy Barbosa, no período de 3 a 9 de agosto. A exceção são as varas 37ª a 54ª, por conta da digitalização dos processos, e também das varas 55ª a 59ª, 61ª a 68ª e 70ª a 74ª, por conta da Portaria GP/CR nº 46/2015. 

A outra publicação, Portaria GP/CR nº 52/2015, tem o mesmo teor, mas fala dos fóruns fora da sede. O período é o mesmo, exceto para a Praia Grande (relativo ao dia 5 de agosto, conforme Portaria GP/CR nº 50/2015). 

Veja abaixo o inteiro teor das publicações.

Portaria GP/CR nº 51/2015

A Desembargadora Presidente e a desembargadora Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos da Portaria GP/CR 48/2015;

Considerando a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais lotados nas unidades judiciárias instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 03 de agosto a 09 de agosto de 2015, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

Fazem saber que:

Artigo 1º Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nas secretarias de 03 de agosto a 09 de agosto de 2015, inclusive.

Artigo 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

Artigo 3º A presente suspensão não se aplica às Varas 37ª a 54ª da Capital, no período de 03 a 09 de agosto de 2015, em razão do disposto no Ato GP/CR 06/2015. Também não se aplica às Varas 55ª a 59ª, 61ª a 68ª e 70ª a 74ª Varas da Capital, no período de 03 a 07 de agosto de 2015, em razão dos termos da Portaria GP/CR 46/2015.

Registre-se, publique-se e afixe-se.

São Paulo, 11 de agosto de 2015.

(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)Beatriz de Lima Pereira
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



Portaria GP/CR nº 52/2015

A Desembargadora Presidente e a Desembargadora Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos da Portaria GP/CR 49/2015;

Considerando a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

Fazem saber que:

Artigo 1º Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, a distribuição dos feitos, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nos Fóruns Trabalhistas abaixo elencados:

Barueri – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;

Cotia – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;

Cubatão – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;

Ferraz de Vasconcelos – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;

Guarujá – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;

Guarulhos – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;

Itapecerica da Serra – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;

Jandira – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;

Mauá – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;

Mogi das Cruzes – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;

Osasco – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;

Poá – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;

Praia Grande – 03 e 04 de agosto de 2015 e de 06 a 09 de agosto de 2015, inclusive;

Ribeirão Pires – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;

Santana de Parnaíba – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;

Santo André – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;

Santos – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;

São Bernardo do Campo – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;

São Caetano do Sul – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;

São Vicente – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;

Suzano – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;

Artigo 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

Registre-se, publique-se e afixe-se.

São Paulo, 11 de agosto de 2015.

(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)Beatriz de Lima Pereira
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional