TRT-2ª PUBLICA SUSPENSÕES DE PRAZO NO PERÍODO DE 3 A 9 DE AGOSTO
Novas publicações nesta terça (11) no Diário Oficial Eletrônico falam sobre suspensões de prazo nas varas do trabalho da 2ª Região, em decorrência do movimento grevista dos servidores.
A Portaria GP/CR nº 51/2015 suspende os prazos processuais (exceto dos processos em PJe), as audiências não realizadas e o atendimento ao público nas varas do Fórum Ruy Barbosa, no período de 3 a 9 de agosto. A exceção são as varas 37ª a 54ª, por conta da digitalização dos processos, e também das varas 55ª a 59ª, 61ª a 68ª e 70ª a 74ª, por conta da Portaria GP/CR nº 46/2015.
A outra publicação, Portaria GP/CR nº 52/2015, tem o mesmo teor, mas fala dos fóruns fora da sede. O período é o mesmo, exceto para a Praia Grande (relativo ao dia 5 de agosto, conforme Portaria GP/CR nº 50/2015).
Veja abaixo o inteiro teor das publicações.
Portaria GP/CR nº 51/2015
A Desembargadora Presidente e a desembargadora Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos da Portaria GP/CR 48/2015;
Considerando a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais lotados nas unidades judiciárias instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 03 de agosto a 09 de agosto de 2015, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,
Fazem saber que:
Artigo 1º Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nas secretarias de 03 de agosto a 09 de agosto de 2015, inclusive.
Artigo 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.
Artigo 3º A presente suspensão não se aplica às Varas 37ª a 54ª da Capital, no período de 03 a 09 de agosto de 2015, em razão do disposto no Ato GP/CR 06/2015. Também não se aplica às Varas 55ª a 59ª, 61ª a 68ª e 70ª a 74ª Varas da Capital, no período de 03 a 07 de agosto de 2015, em razão dos termos da Portaria GP/CR 46/2015.
Registre-se, publique-se e afixe-se.
São Paulo, 11 de agosto de 2015.
(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)Beatriz de Lima Pereira
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional
Portaria GP/CR nº 52/2015
A Desembargadora Presidente e a Desembargadora Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos da Portaria GP/CR 49/2015;
Considerando a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,
Fazem saber que:
Artigo 1º Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, a distribuição dos feitos, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nos Fóruns Trabalhistas abaixo elencados:
Barueri – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;
Cotia – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;
Cubatão – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;
Ferraz de Vasconcelos – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;
Guarujá – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;
Guarulhos – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;
Itapecerica da Serra – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;
Jandira – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;
Mauá – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;
Mogi das Cruzes – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;
Osasco – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;
Poá – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;
Praia Grande – 03 e 04 de agosto de 2015 e de 06 a 09 de agosto de 2015, inclusive;
Ribeirão Pires – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;
Santana de Parnaíba – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;
Santo André – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;
Santos – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;
São Bernardo do Campo – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;
São Caetano do Sul – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;
São Vicente – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;
Suzano – de 03 a 09 de agosto de 2015, inclusive;
Artigo 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.
Registre-se, publique-se e afixe-se.
São Paulo, 11 de agosto de 2015.
(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)Beatriz de Lima Pereira
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional