CORONAVÍRUS: 39% DISPENSARAM DIARISTAS SEM MANTER PAGAMENTO
Uma pesquisa divulgada nesta semana mostrou que 39% dos empregadores de diaristas dispensaram o serviço destas profissionais sem manter o pagamento das diárias, conforme previsto na legislação.
O percentual é maior entre os entrevistados pertencentes às classes A e B - camadas da sociedade em que a renda por pessoa da família é superior a R$ 1.526 mensais. Nesse grupo (A e B), a taxa de empregadores que dispensaram as diaristas sem pagamento é de 45%. A pesquisa foi realizada pelo Instituto Locomotiva entre os dias 14 e 15 de abril.
A pesquisa indica também que 23% dos empregadores de diaristas e 39% dos patrões de mensalistas afirmaram que suas funcionárias continuam trabalhando normalmente, mesmo durante o período de quarentena.
O Brasil tem cerca de 6,5 milhões de trabalhadoras domésticas. Atualmente, 11% das famílias brasileiras contam com o serviço de ao menos uma trabalhadora doméstica.
Domésticas
De acordo com o presidente do Instituto Locomotiva, Renato Meirelles, essas trabalhadoras estão sem poder atender às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) de ficar em casa para reduzir a circulação do vírus.
“As trabalhadoras domésticas são, muitas vezes, a ponte da transmissão do coronavírus para a periferia e, do ponto de vista trabalhista, elas são a representação da fragilidade do trabalho eventual, sem garantias em períodos de crise”.
De acordo com o estudo, 39% dos patrões de diaristas e 48% dos empregadores de mensalistas declararam que suas funcionárias estão recebendo o pagamento normalmente, mas sem trabalhar, para cumprir o distanciamento social requerido contra a doença.
Para o levantamento, o instituto entrevistou uma amostra de 1.131 pessoas por telefone, em cidades de todos os estados do país. A pesquisa ouviu homens e mulheres com 16 anos ou mais, e tem margem de erro de 2,9 pontos.
Coronavírus
As medidas de distanciamento social foram tomadas por meio de decretos municipais e estaduais de calamidade pública. Desde então apenas trabalhadores que exercem serviços essenciais devem continuar as atividades.
Contudo, muitos empregadores não têm cumprido normas presentes na legislação. Uma vez que o empregado é afastado por calamidade pública, o empregador deve continuar pagando o seu salário, tendo em vista que é uma pandemia.
Em último caso, podem optar por programas do governo previstos na MP 936/2020 que flexibiliza regras para redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho. Contudo, nenhuma das medidas têm sido adotadas pelos entrevistados.