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IR 2020: DECLARAÇÃO ESTÁ INCOMPLETA? ENTREGUE ASSIM MESMO PARA EVITAR MULTA

IR 2020: Declaração está incompleta? Entregue assim mesmo para evitar multa

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2020 encerra hoje, às 23h59. Quem entregar fora do prazo estará sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do IR devido.

Mas, e se não for possível reunir todas a informações necessárias para preencher a declaração até o fim do prazo? Especialistas orientam que, nesse caso, é melhor enviá-la incompleta para evitar o pagamento de multa por atraso, e depois fazer a declaração retificadora para incluir os dados que faltam.

Quando a entrega da declaração é feita sem todos os dados, não significa que o contribuinte irá automaticamente para a malha fina. É possível corrigir ou acrescentar qualquer informação até cinco anos depois da entrega da declaração.

Além disso, a multa por atraso é maior do que as pessoas normalmente acham porque é calculada sobre o imposto devido, e não sobre o imposto a pagar.

Modelo completo ou simplificado

Se decidir enviar a declaração incompleta, procure ao menos entregar a declaração com as informações mais próximas da realidade, principalmente em relação aos rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis, para escolher o modelo da declaração corretamente.

Após o fim prazo de entrega, não é mais possível mudar o modelo, de completo para simplificado ou vice-versa, o que pode fazer você pagar mais imposto ou ter uma restituição menor.

Geralmente, para quem tem apenas uma fonte de renda, não tem dependentes nem despesas médicas ou com educação, o modelo simplificado compensa. Já quem tem dependentes e muitas despesas médicas, normalmente vale a pena optar pela declaração completa.

O ideal é preencher toda a declaração e fazer simulações para ver qual opção tributária é mais vantajosa. Se não há mais tempo para isso, veja qual foi a opção usada na declaração do ano passado. Provavelmente, ela continuará valendo a pena neste ano.

Declaração com dados pessoais

Em casos de situações extremas como a aproximação do horário final da entrega, a declaração pode ser enviada preenchendo apenas os campos de identificação do contribuinte (nome, data de nascimento, endereço e profissão). Mas não é o indicado.

Faça a retificação o mais rápido possível, assim que tiver todos os dados a mão, pois o processamento dos dados pela Receita Federal está cada vez mais rápido.
Em casos que há impostos a pagar, ao entregar a declaração incompleta, você corre o risco de descobrir depois, ao preencher toda a declaração e enviar a retificação, de que teria que pagar mais imposto, então fique atento. Não se esqueça que o prazo de pagamento do imposto vence junto com o prazo de entrega da declaração, em 30 de junho.

Logo, uma eventual diferença entre o imposto pago e o valor correto ficará sujeita à cobrança de multa. Essa multa não tem nada a ver com a multa por atraso na entrega da declaração. Mesmo que você entregue o documento no prazo, mas não pague todo o imposto, a multa incidirá sobre a diferença de imposto que não foi paga no prazo.

A multa por atraso no imposto é de 0,33% ao dia sobre o valor que não foi pago, limitada a 20%. Além disso, há cobrança de juros calculados com base na taxa Selic.

Por outro lado, se você descobrir ao enviar a declaração retificadora que, na verdade, tem direito a restituição, o valor dela será corrigido pela taxa Selic a partir de 30 de junho até a data na qual a Receita efetuar o pagamento.

Fonte: Uol Economia