Advogados e advogadas que militam na comarca de Maricá não mais serão cobrados pelo Tribunal de Justiça (TJRJ) de promover citações aos réus enquanto as atividades presenciais do fórum não forem normalizadas. Esta foi a promessa das 1ª e 2ª varas cíveis da Comarca ao presidente da OAB/Maricá, Eduardo Carlos de Souza, feita em reuniões realizadas na manhã desta terça-feira, dia 30.

Com a alegação de que tal ação aceleraria as demandas enquanto os cartórios não voltavam a operar, a prática tem sido amplamente adotada, o que, por outro lado, expõe a advocacia aos riscos de contágio com Covid-19, que precisa se deslocar até um posto dos Correios para prosseguir com a citação.

De acordo com Souza, o entendimento que a subseção chegou com as serventias foi que a citação continuaria a poder ser feita pelos colegas que têm urgência, mas que não seria mais obrigatória: "O próximo despacho dessas varas não mais sairá com a incumbência obrigatória de a advocacia promover a citação, mas sim que esta opção é facultativa caso o advogado não queira esperar o retorno das atividades".

Nestes casos, a subseção pleiteou ainda que fosse facilitado o método de citação a fim de evitar que colegas se expusessem no único posto dos Correios da região: "Tivemos a garantia de que nesse próximo despacho serão incluídas as possibilidades de citação por email ou WhatsApp, conforme norma da Corregedoria-Geral de Justiça, porém será necessário que o advogado autor inclua já na inicial o telefone ou email do réu", explica.

"A capacidade do único posto de Correios da nossa região, que é gigantesca territorialmente, atualmente é de um terço do normal. Com isso, o atendimento, que já era péssimo antes da pandemia, passou para uma espera de três a quatro horas na rua. A advocacia e as outras pessoas ficam aglomeradas ali, facilitando o contágio. Sem contar que temos advogados idosos, com comorbidades, que se deslocam de longe em transporte público etc. Ou seja, a classe quer cooperar, mas não podemos colocar a nossa saúde em risco, daí a importância de medidas como esta", conta ainda o presidente da subseção.

No início de junho, a OABRJ, por meio de sua Comissão de Prerrogativas, já havia enviado ofício à Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro pedindo providências em relação a este tipo de ação: a transferência para o advogado ou advogada da responsabilidade de enviar mandado com aviso de recebimento (A.R.) aos réus.

Na ocasião, a Seccional solicitou que a Corregedoria editasse atos normativos orientando os magistrados sobre este procedimento, apontando o risco trazido à segurança jurídica, ao devido processo legal e ao acesso à Justiça. O ofício ponderava o fato, ressaltado pela OAB/Maricá, de a ação demandar o deslocamento de colegas também os expõemos expunha ao perigo de contágio da Covid-19.