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TRF2 CRIA FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA PEDIDOS DE PREFERÊNCIA E SUSTENTAÇÃO ORAL DE ADVOGADOS EM SESSÕES DE JULGAMENTO

O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) criou uma nova facilidade para os advogados que desejarem formalizar pedidos de preferência e sustentação oral, em sessões de julgamento. Agora, eles contam  com um formulário digital, disponível na aba “Sessões de Julgamento”, localizada na página inicial do site do Tribunal (www.trf2.jus.br), à esquerda.

Para viabilizar o novo serviço que simplifica e agiliza procedimentos, a Corte editou a Resolução nº 29/2020, alterando o parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução nº 16 (que dispõe sobre a realização de sessões de julgamento com o uso de ferramentas de videoconferência, no âmbito do TRF2). A norma passou a vigorar com a seguinte redação: “O pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet.”

A Resolução nº 29/2020 foi assinada na quarta-feira, 1º de julho, pelo presidente e pelo vice do TRF2, desembargadores federais Reis Friede e Messod Azulay. A nova regra acrescentou ainda o parágrafo 1º-A ao artigo 2º da Resolução nº 16, estabelecendo que pedidos por e-mail podem ser feitos apenas até 31 de agosto de 2020. A partir da data, somente serão aceitos os pedidos feitos pelo formulário eletrônico próprio.

Formulário

Para acessar o formulário, após clicar no botão “Sessões de Julgamento”, o usuário deverá acessar a opção “Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral”. Em seguida, deverá selecionar o órgão julgador do seu processo e preencher todos os campos.

Acesse aqui o link do novo serviço de pedidos de preferência e sustentação oral.

Leia aqui o inteiro teor da Resolução nº 29 e da Resolução nº 16.