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"LAVA JATO" EM SP É UMA "UNIDADE DE DISTRIBUIÇÃO" DE PROCESSOS, DIZ PROCURADORA

Os esquemas e ilegalidades escondidos por baixo do rótulo da "lava jato" estão gradativamente sendo revelados. Embora tenha sido concebida para fornecer auxílio a procuradores naturais, a "força-tarefa" em São Paulo atua como uma unidade que concentra e distribui processos. É o que revela um ofício assinado pela procuradora Viviane de Oliveira Martinez enviado ao PGR, Augusto Aras, em 18 de maio deste ano. 

MPF-SP/Divulgação

O documento reafirma que os feitos que geram manchetes e munição para subjugar figurões da República escapam da livre distribuição e são centralizados nas mãos de um grupo lavajatista — conforme revelado pela ConJur nesta quinta-feira (9/7).

No documento enviado ao PGR, Martinez narra que, desde que assumiu a chefia do 5º Ofício Criminal da Procuradoria da República de São Paulo, em 13 de março de 2020, constatou que "há um contingente muito grande de processos que foram remetidos à FTLJ-SP (força-tarefa da "lava jato" em São Paulo) sem passar pela livre distribuição, dos quais muitos não são conexos na forma estabelecida na PR-SP e deveriam ser livremente distribuídos". 

A força-tarefa, que funciona de modo autônomo no 5º Ofício Criminal, foi criada para prestar auxílio aos procuradores naturais sorteados para atuar nos casos envolvendo a "lava jato". Desde 2018, no entanto, os processos com a grife "lava jato" são enviados diretamente à força-tarefa que, segundo critérios próprios de conexão entre os casos, retém ou distribui os feitos aos procuradores do 5º Ofício. 

O simples fato dos processos estarem sendo enviados diretamente aos procuradores lavajatistas fere os preceitos constitucionais da isonomia, impessoalidade e do promotor natural, representando violação ao artigo 129, parágrafo 4º, combinado com o artigo 93, XV, da Constituição. E o fato de a força-tarefa estar distribuindo processos viola os próprios motivos pelos quais ela foi concebida. 

"Na PR-SP, na prática, a FTLJ-SP continua sendo uma unidade de distribuição, pois os feitos são encaminhados diretamente a ela, e não ao 5º Ofício Criminal (são dois cartórios separados e estruturas físicas localizadas em diferentes andares). Como ela é composta por colegas, não é possível que eu avoque processos de lá e que decida sobre minha atribuição", prossegue a procuradora. Ela também informou que optou "por simplesmente não assinar com os colegas de lá [da força-tarefa] os feitos que não foram livremente distribuídos ao 5º Ofício Criminal". 

Buraco negro
O documento narra, ainda, que a quantidade de processos centralizados é tão grande que, se a força-tarefa continuar vinculada ao 5º Ofício, haverá um acúmulo de trabalho humanamente impossível de ser desempenhado.

Segundo a procuradora, o acervo da "lava jato" paulista é de 255 processos. O 5º Ofício, ao qual ela, em tese, está subordinada, tem 146. Os demais ofícios também têm acervos menores (o 4º Ofício, com o menor acervo, tem 140; o 6º, com o maior, tem 214).

O narrado drible às regras ordinárias de distribuição faz a "lava jato" paulista se tornar um centro gravitacional seletivo de casos, que se multiplicam em velocidade maior que as demais investigações. "Com uma autonomia investigativa própria, a FTLJ-SP, se continuar vinculada ao 5º Ofício Criminal da PR-SP, fará com que o acervo cresça em progressão geométrica", afirma.

Mantido o ritmo, a força-tarefa em São Paulo pode se tornar uma matriz do MPF — e as demais unidades do Parquet, incluindo a PGR, passariam a ser sucursais.

"Na hipótese de Vossa Excelência ter a intenção de manter a FTLJ-SP como um órgão de atuação central dos casos da 'operação lava jato' ou um órgão destinado a investigações autônomas e inteligência, me coloco à disposição para redistribuir os feitos que não foram livremente distribuídos ao 5º Ofício Criminal da PR-SP", propõe a procuradora como solução ao acúmulo. 

A peça foi enviada a Aras em resposta a uma solicitação feita pelo PGR às forças-tarefas da "lava jato" no Paraná, em São Paulo e no Rio de Janeiro. Aras pediu o compartilhamento de dados estruturados e não-estruturados das unidades. 

Representação
modus operandi dos procuradores lavajatistas foi descrito em uma representação do procurador Thiago Lemos de Andrade, enviada ao Conselho Nacional do Ministério Público em 11 de março deste ano. 

Segundo o documento, os expedientes que chegam na PR-SP com o rótulo "lava jato" são direcionados à FTLJ-SP sem a prévia distribuição na unidade, conforme as regras de organização interna aprovadas pelo Conselho Superior do MPF, mesmo quando os casos não guardam conexões entre si. 

O estratagema consistiu em inventar um "extravagante Ofício Virtual", que serve de pretexto para escapar dos preceitos constitucionais da isonomia, da impessoalidade e do promotor natural. 

Critérios próprios
decisão a respeito da representação de Lemos de Andrade veio nesta quinta-feira (9/7), pelas mãos do conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza, do Conselho Nacional do Ministério Público. Para ele, o uso de critérios próprios para a distribuição de processos relacionados à "lava jato" deve ser imediatamente cessado na Procuradoria da República de São Paulo até que eventuais irregularidades sejam devidamente apuradas pelo Conselho. 

"Entendo que restou caracterizado neste momento preambular a figura do fumus boni juris, haja vista a existência de normas próprias a reclamarem a distribuição dos feitos naquela unidade paulista, diversa da que se propôs recentemente quando relacionadas a matérias com o timbre de lava jato", afirma a decisão. 

Desta forma, o conselheiro determinou que os feitos desmembrados da "lava jato" sejam encaminhados à Procuradoria da República em São Paulo sejam distribuídos aleatoriamente, conforme a regulamentação do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

Cifras e códigos
Ao narrar o estratagema da "lava jato" paulista, o procurador Thiago Lemos de Andrade explica como um caso criminal específico, que tramitava na 13ª Vara Federal de Curitiba e referente a um esquema de lavagem de dinheiro feito em um posto de gasolina brasiliense (que não era exatamente um lava-jato), transmutou-se na autodeclarada maior operação contra corrupção.

"À medida que o caso foi ganhando maior dimensão e fatos não conexos ao seu objeto original foram sendo descobertos, operaram-se desmembramentos que, uma vez remetidos às unidades e instâncias competentes, deram origem a novas investigações, para as quais mutirões também foram criados. Assim é que surgiram o Grupo de Trabalho da Lava Jato do Gabinete da Procuradoria-Geral da República e as Forças-Tarefa da Operação Lava Jato no Distrito Federal e nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. Para esses mutirões, o uso da grife "Lava Jato" não passava, como ainda não passa, de puro marketing institucional", afirmou.

Já disse Carlos Drummond de Andrade: cada palavra "tem mil faces secretas sob a face neutra". E perguntou: "Trouxeste a chave?". As portas que encerravam a "lava jato" começam a ser abertas.