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RELATOR NEGA LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA PROCESSO DE IMPEACHMENT DE WILSON WITZEL

O desembargador Elton Leme, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, indeferiu a liminar no mandado de segurança impetrado pelo governador Wilson Witzel contra a decisão  da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) de formular o seu processo de  impeachtment.

 

O relator do recurso do governador destacou “não vislumbrar no trâmite do procedimento deflagrado pela parte impetrada afronta à Constituição, à lei de regência e à inteligência dos precedentes do Supremo Tribunal Federal”, para provimento da liminar.

 

O mandado de segurança foi impetrado contra o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), o presidente e o relator da Comissão Especial de Impeachment, respectivamente, Chico Machado (PSD) e Rodrigo Bacellar (SDD) e deputados estaduais, que teriam oferecido denúncia contra o governador por crime de responsabilidade.

No pedido do mandado, o governador alegou, entre outros, falta de provas e motivação para o impeachment, ressaltando ser de competência exclusiva da União legislar sobre crime de responsabilidade e processo-julgamento desse ilícito. Considerou também que o rito adotado por meio de ato administrativo do presidente da Alerj mostra-se inválido, sendo inconstitucional e ilegal, afrontando a jurisprudência do STF. Wilson Witzel pediu a nulidade do processo.

O desembargador relator determinou que se dê ciência da sua decisão ao procurador-geral do Estado do Rio e ao da Alerj.

Processo: 0045844-70.2020.8.19.0000