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PEDIDOS JUDICIAIS RELACIONADOS AO AUXÍLIO EMERGENCIAL AGORA TÊM CÓDIGO PRÓPRIO NO SISTEMA PROCESSUAL DO TRF2

O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) criou o assunto “Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020)” para o ajuizamento, no sistema processual e-Proc, de ações que tenham relação com o referido auxílio concedido em função da pandemia do novo Coronavírus. O código do assunto é o 1401, que deve ser inserido por advogados e procuradores no momento da distribuição de seus processos, no TRF2 e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

A medida do Tribunal atende a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incluiu o assunto “Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020)” no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (TPU), utilizado por todos os tribunais do Brasil.

O cadastramento de assunto pelas partes não vale para o sistema processual Apolo, já que nele o procedimento é feito pelos próprios setores de distribuição processual da primeira e da segunda instâncias.

A Corregedoria Nacional de Justiça/CNJ, através de Ofício-Circular, solicitou que magistrados e servidores, inclusive aqueles responsáveis pela distribuição processual, tanto do Tribunal quanto das Varas comuns e dos Juizados Especiais, dispensem especial atenção para que os processos relacionados ao tema sejam corretamente registrados, sem prejuízo do cadastramento do assunto principal relacionado com o objeto específico da demanda.