FUX NEGA SUSPENSÃO DE DISPOSITIVOS NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO
Por vislumbrar urgência nas políticas voltadas ao saneamento básico, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido para suspender dispositivos do novo marco legal do saneamento (Lei 14.026/2020). A liminar é desta segunda-feira (3/8).
Fux entende que lei buscou dar acesso a condições mínimas de dignidade
De acordo com o ministro, o Brasil vive uma "situação socioeconômica de aviltante gravidade".
O texto do marco legal foi aprovado pelo Senado no final de junho. Nele, é prevista a possibilidade de exploração por blocos, onde haveria áreas de maior e menor interesse econômico licitadas em conjunto. A empresa vencedora da licitação tem que assumir as metas de universalização do saneamento básico em toda a área.
Para o PDT, no entanto, o novo marco legal contém inconstitucionalidades. Por exemplo, essa legislação não permite a conclusão de que a empresa concessionária, seja ela pública ou privada, conseguirá explorar essas regiões com eficiência e sem cobrar tarifas excessivas como forma de compensar o investimento em cidades com pouca infraestrutura para receber o serviço, o que violaria o princípio da modicidade tarifária.
O partido também contesta a exigência de que as empresas de saneamento firmem contrato de concessão com municípios. Conforme a legenda, isso gerará o desmonte de companhias estatais e de estruturas já consolidadas.
Ao analisar o pedido, no entanto, Fux apontou que seria o caso de discutir os argumentos com maior aprofundamento. De acordo com o ministro, os compromissos regulatórios do setor "não parecem violar a Constituição Federal", mas, sim, promovem "o acesso a condições mínimas de dignidade como água potável e a tratamento de esgoto".
"A Federação não pode servir de escudo para se deixar a população à míngua dos serviços mais básicos à sua dignidade, ainda que a pluralidade e especificidades locais precisem ser preservadas", afirmou.