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JUSTIÇA DO RIO CONDENA 15 POR MORTES NA QUEDA DA CICLOVIA TIM MAIA

Por negligenciarem o impacto das ondas na obra, 15 réus foram condenados nesta segunda-feira (10/8) a 3 anos, 10 meses e 20 dias por homicídio culposo pela queda da ciclovia Tim Maia, no Rio de Janeiro. A 32ª Vara Criminal da capital converteu as penas de detenção em restrição de direitos, multa e prestação de serviços gratuitos à comunidade ou a entidades públicas ou assistenciais.

Ciclovia Tim Maia desabou em 2016 e deixou dois mortos
Reprodução

A ciclovia desabou no feriado de 21 de abril de 2016, três meses após a inauguração do trecho que ligava o Leblon a São Conrado, na zona sul do Rio, causando a morte de duas pessoas.

Foram condenados os réus Marcus Bergman, Juliano de Lima, Fabio Lessa Rigueira, Élcio Romão Ribeiro, Ernesto Ferreira Mejido, Fábio Soares de Lima, Marcello José Ferreira de Carvalho, Ioannis Saliveros Neto, Jorge Alberto Schneider, Fabricio Rocha Souza, Cláudio Gomes de Castilho Ribeiro, Luiz Edmundo Andrade Pereira, Nei Araújo Lima, Luiz Otávio Martins Vieira e Walter Teixeira da Silveira.

Os réus Élcio Romão Ribeiro e Luiz Edmundo Andrade Pereira, porém, tiveram extinta a punibilidade por contarem mais de 70 anos na data da sentença. Todos tiveram algum tipo de atuação na construção da ciclovia, seja na confecção do projeto básico, na confecção do projeto executivo ou na fiscalização da obra.

O juiz André Felipe Veras de Oliveira afirmou que o mar estava mais forte que o normal no dia do acidente, mas não era algo imprevisível, e sim um fenômeno que ocorre cerca de uma vez por não. Segundo o juiz, a obra da ciclovia foi baseada em projetos que não levaram em conta a possibilidade "mais do que plausível" de impacto das ondas do mar contra as vigas e os tabuleiros da estrutura.

Para o julgador, todos os 15 réus colaboraram, de uma forma ou outra, para a execução da obra irregular. Como violaram seu dever de cuidado, ressaltou, os acusados contribuíram culposamente para a queda da ciclovia e as mortes.

O Ministério Público opinou pela absolvição dos réus. De acordo com a promotoria, não era possível prever que ondas fortes rompessem a estrutura da ciclovia. No entanto, o juiz lembrou que o artigo 385 do Código de Processo Penal permite a condenação ainda que o MP tenha opinado pela absolvição.