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JUIZ PROÍBE INTERNAUTA DE USAR IMAGEM DE INFLUENCIADORA NO INSTAGRAM

É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato; porém, é assegurada a indenização material e moral proporcional ao agravo, já que invioláveis à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. 

Com base nesse entendimento, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, deferiu, em parte, o pedido da empresária e blogueira de moda Natalia Di Rocco Vozza Junqueira, conhecida como Nati Vozza, no Instagram. Ela pedia que outra  influenciadora digital fosse obrigada a abster-se de usar seu nome, sua voz e sua imagem ou de sua marca nas redes sociais. 

O alvo da ação foi a influenciadora Camila Franciulli de Toledo, conhecida nas redes sociais como "Camila Fashion Tips". Segundo a autora, Camila demonstrou animosidade com ela por meio de postagens nas redes sociais e chegou a chama-la de "barbie fascistinha" em uma das publicações.

Para a advogada Priscila Cortez de Carvalho, do escritório Cortez de Carvalho e Furegate, que representou a influenciadora, o caso representa um típico exemplo mau uso das redes sociais. 

"O caso exemplifica os excessos cometidos por algumas pessoas no âmbito das mídias sociais, sob o pretexto de estarem simplesmente expressando sua opinião — quando, na verdade, utilizam-se do espaço da Internet para externar ofensas a outros sem qualquer limite de civilidade e educação, em detrimento à honra e à imagem de terceiros", afirma.