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COMERCIANTE DE TERESÓPOLIS LIBERADO

O desembargador Antônio Carlos Amado, da 3ª Câmara Criminal, concedeu habeas corpus a um comerciante de Teresópolis, na Região Serrana. Um inquérito policial foi aberto contra ele por descumprimento de medidas sanitárias editadas pela Prefeitura. O magistrado também suspendeu as medidas cautelares impostas ao comerciante, como recolhimento domiciliar noturno e suspensão das atividades econômicas.  

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem é dono de um depósito de bebidas e expôs a população ao risco de contágio pelo novo coronavírus ao ignorar as restrições ao funcionamento do comércio impostas pela Prefeitura e manter o local aberto, gerando aglomerações.  

Na decisão, o desembargador ressalta que o delito é de pequeno potencial ofensivo e que o acusado deveria ter sido conduzido à Delegacia para lavratura de termo circunstanciado e depois ser encaminhado ao Juizado Criminal, em vez de ser instaurado um inquérito, que foi distribuído a uma Vara Criminal comum.  

Processo nº: 0052878-96.2020.8.19.0000