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TRT-2ª - UNIDADES DO TRT-2 TEM PRAZOS PROCESSUAIS SUSPENSOS DE 11 A 16 DE AGOSTO

Nos mesmos moldes das portarias de suspensão de prazo anteriores, foi publicada nesta terça-feira (18) duas novas portarias de suspensão, referentes ao período de 11 a 16 de agosto (inclusive), por ocasião da greve dos servidores.

As Portarias GP/CR 53/ 2015 e GP/CR 54/2015 suspendem, respectivamente, no Fórum Ruy Barbosa e em alguns fóruns trabalhistas da 2ª Região fora da sede, os prazos processuais (exceto de processos do PJe-JT), a distribuição dos feitos, as audiências não realizadas e o atendimento ao público. 

Leia abaixo o inteiro teor das novas publicações.

Portaria GP/CR nº 53/2015

A Desembargadora Presidente e a Desembargadora Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos da Portaria GP/CR 51/2015;

Considerando a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais lotados nas unidades judiciárias instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 11 de agosto a 16 de agosto de 2015, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

Fazem saber que:

Artigo 1º Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nas secretarias de 11 de agosto a 16 de agosto de 2015, inclusive.

Artigo 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

Artigo 3º A presente suspensão não se aplica às Varas 37ª a 54ª da Capital, no período de 11 a 16 de agosto de 2015, em razão do disposto no Ato GP/CR 06/2015.

Registre-se, publique-se e afixe-se.

São Paulo, 17 de agosto de 2015.

(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)Beatriz de Lima Pereira
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



Portaria GP/CR nº 54/2015

A Desembargadora Presidente e a Desembargadora Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos da Portaria GP/CR 52/2015;

Considerando a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

Fazem saber que:

Artigo 1º Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, a distribuição dos feitos, as audiências não realizadas e o atendimento ao público no período de 11 a 16 de agosto de 2015, inclusive, nos Fóruns Trabalhistas abaixo elencados:

Barueri;

Cotia;

Cubatão;

Ferraz de Vasconcelos;

Guarujá;

Guarulhos;

Itapecerica da Serra;

Jandira;

Mauá;

Mogi das Cruzes;

Osasco;

Poá;

Praia Grande;

Ribeirão Pires;

Santana de Parnaíba;

Santo André;

Santos;

São Bernardo do Campo;

São Caetano do Sul;

São Vicente;

Suzano;

Artigo 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

Registre-se, publique-se e afixe-se.

São Paulo, 17 de agosto de 2015.

(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal