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STJ RECEBE DENÚNCIA CONTRA DESEMBARGADOR SIRO DARLAN, DO TJ-RJ, POR VENDA DE DECISÃO

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu, nesta quarta-feira (16/9), a denúncia contra o desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pelo crime de corrupção passiva. Ele responderá por supostamente ter participado de esquema para venda de decisão em Habeas Corpus durante plantão judicial em 2015.

Desembargador Siro Darlan é réu por supostamente ter negociado decisão em HC 

A decisão foi tomada por maioria, conforme o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão. A ação penal é baseada em uma das investigações contra o magistrado, que foi afastado do cargo pelo STJ em abril.

Por conta da gravidade das infrações e dos demais inquéritos, os ministros também votaram pela manutenção do afastamento cautelar pelo prazo em que durar a instrução da ação — porém. não podendo ultrapasar um ano sem que haja nova deliberação da Corte Especial.

Para receber a denúncia, o ministro Luís Felipe Salomão apontou para conjunto de indícios levantados em investigação que apontam que o desembargador beneficiou o economista Ricardo Abud, que estava preso preventivamente, ao lhe conceder Habeas Corpus durante plantão judicial em 30 de outubro de 2015.

Para isso, o pai de Abud, João Bosco de Azevedo, teria negociado o pagamento pela decisão favorável com Luís Eduardo Soares, ex-motorista de Siro Darlan e apontado como operador do esquema de corrupção. Quebra de sigilos telefônico e bancário mostram movimentação a reforçar a suspeita.

“Efetivamente ainda não vi, em 30 e tantos anos de carreira, nenhum recibo emitido por parte de uma autoridade que tenha sido acusada de corrupção. É o conjunto da prova que vai basear a formação da convicção”, disse o relator, acompanhado quase pela totalidade dos ministros da Corte Especial.

Ficou vencido o ministro Napoleão Nunes Maia, que votou para que se devolva a investigação com recomendação de aprofundamento para se chegar a elementos mais densos confiáveis e firmes, de forma que se possa afirmar tais fatos com convicção próxima da certeza.

“É muito difícil a prova, realmente. Por ser imensa a dificuldade, podemos presumir responsabilidade e culpa? Descartar a exigência da prova porque a produção é árdua, difícil e até impossível?”, disse o ministro, ao votar vencido.

Mais informações em instantes.