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GOVERNO DEFINE EMPRESAS QUE DEVEM SE REGISTRAR NO CADASTRO GERAL DE CLASSIFICAÇÃO DO MAPA

A relação estabelece a natureza das empresas que precisam se registrar no Ministério da Agricultura a partir do próximo dia 3 de novembro

 

Secretaria de Defesa Agropecuária divulgou a relação de estabelecimentos que devem se registrar no Cadastro Geral de Classificadores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - CGC/MAPA, além das pessoas físicas e jurídicas previstas no artigo 3º da Instrução Normativa SDA nº 9/2019. A exigência passa a valer a partir de 03 de novembro de 2020. A relação prevê:

 

I - exporta grãos de soja para a China;

 

II - exporta café grão cru para a China;

 

III - exporta grãos de milho para a China;

 

IV - exporta amendoim para a China;

 

V - exporta maçã, mamão, manga, melão e uva para a União Europeia;

 

VI - exporta amendoim para a União Europeia;

 

VII - exporta castanha-do-Brasil para a União Europeia;

 

VIII - exporta pimenta-do-Reino para a União Europeia;

 

IX - exporta açúcar para a Colômbia;

 

X - exporta grãos de soja para a Rússia;

 

XI - exporta castanha-do-Brasil para os Países Árabes do Golfo - Arábia Saudita, Omã, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos e Kuwait;

 

XII - distribui azeite de oliva;

 

XIII - distribui óleo de bagaço de oliva;

 

XIV - importa azeite de oliva; e

 

XV - importa óleo de bagaço de oliva.