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TJSP | DEPÓSITO REFERENTE A OFÍCIO REQUISITÓRIO

COMUNICADO CG Nº 51/2021
(Processonº2017/188103)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados das Varas da Fazenda Pública Central, Senhores Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das respectivas Unidades Judiciais que no caso de Cumprimento Provisório de Sentença cujo processo principal esteja em grau de recurso, havendo depósito referente a ofício requisitório emitido e diante da impossibilidade técnica de redistribuição do referido incidente de forma independente para a UPEFAZ – Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Capital deverá o juízo de origem, excepcionalmente, expedir a ordem de pagamento e o respectivo mandado de levantamento ao credor.