Ver mais notícias

APENADOS EM PRISÃO DOMICILIAR POR CAUSA DA PANDEMIA NÃO DEVEM RETORNAR EM 25 DE JANEIRO ÀS UNIDADES PRISIONAIS

A representante da OABRJ perante a Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Vivian Ramôa, informa aos colegas que os clientes que se encontram  beneficiados temporariamente pelo cumprimento de prisão domiciliar em virtude da pandemia não deverão retornar às unidades prisionais no dia 25 de janeiro. 

A informação vale para todos os beneficiados com a decisão original, ou seja, para aqueles em regime aberto, não beneficiados pelo PAD; em semiaberto, mas em gozo de trabalho extramuros e visita periódica ao lar; e para as pessoas internadas para cumprimento de medida de segurança de internação com direito a saídas terapêuticas. 

Em decisão de segunda instância provida em outubro de 2020, em face de habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Primeira Câmara Criminal do TJ suspendeu o retorno das pessoas em privação de liberdade  às unidades prisionais de origem por 90 dias. 

A condição para essa volta seria a apresentação pela Secretaria de Administração Penitenciária do estado (Seap) de um plano de retorno satisfatório. A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito acatou o argumento da Defensoria de que as diretrizes apresentadas àquela altura pela secretaria eram vagas e imprecisas, sem critérios de controle epidemiológico ou previsão de “medidas mínimas de prevenção”. 

O juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro examina agora o novo plano elaborado pela Seap para determinar uma data de retorno.